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Document 62017TA0135
Case T-135/17: Judgment of the General Court of 6 May 2019 — Scor v Commission (State aid — Market for reinsuring the risks of natural disaster — Aid in the form of an unlimited state guarantee granted to the CCR — Decision declaring the aid to be compatible with the internal market at the end of the preliminary examination procedure — Article 107(3)(c), TFUE — Action for annulment — Locus standi — No substantial effect on the competitive position — Partial inadmissibility — Procedural rights of the interested parties — Interested party — No serious difficulties)
Processo T-135/17: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de maio de 2019 — Scor/Comissão («Auxílios de Estado — Mercado dos resseguros de riscos de catástrofes naturais — Auxílio sob a forma de garantia estatal ilimitada concedida à CCR — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no final da fase preliminar de investigação — Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE — Recurso de anulação — Legitimidade processual — Não afetação substancial da posição concorrencial — Inadmissibilidade parcial — Direitos processuais das partes interessadas — Qualidade de parte interessada — Inexistência de dificuldades sérias»)
Processo T-135/17: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de maio de 2019 — Scor/Comissão («Auxílios de Estado — Mercado dos resseguros de riscos de catástrofes naturais — Auxílio sob a forma de garantia estatal ilimitada concedida à CCR — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no final da fase preliminar de investigação — Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE — Recurso de anulação — Legitimidade processual — Não afetação substancial da posição concorrencial — Inadmissibilidade parcial — Direitos processuais das partes interessadas — Qualidade de parte interessada — Inexistência de dificuldades sérias»)
JO C 213 de 24.6.2019, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de maio de 2019 — Scor/Comissão
(Processo T-135/17) (1)
(«Auxílios de Estado - Mercado dos resseguros de riscos de catástrofes naturais - Auxílio sob a forma de garantia estatal ilimitada concedida à CCR - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no final da fase preliminar de investigação - Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE - Recurso de anulação - Legitimidade processual - Não afetação substancial da posição concorrencial - Inadmissibilidade parcial - Direitos processuais das partes interessadas - Qualidade de parte interessada - Inexistência de dificuldades sérias»)
(2019/C 213/26)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Scor SE (Paris, França) (representantes: N. Baverez, N. Autet, M. Béas e G. Marson, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, A. Bouchagiar e K. Blanck, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: inicialmente D. Colas, B. Fodda, E. de Moustier e J. Bousin, depois D. Colas, B. Fodda, P. Dodeller, R. Coesme e E. de Moustier, agentes) e Caisse centrale de réassurance (Paris, França) (representantes: inicialmente J.-P. Gunther, A. Giraud e S. Petit, depois A. Giraud e S. Petit, advogados)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação da Decisão C(2016) 5995 final da Comissão, de 26 de setembro de 2016, relativa às medidas SA.37649 e SA.45860 executadas pela França, na medida em que a Comissão declarou compatível com o mercado interno a garantia ilimitada concedida à CCR para a sua atividade de resseguro de riscos de catástrofes naturais.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Scor SE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia e pela Caisse centrale de réassurance (CCR), incluindo as despesas efetuadas com o pedido de tratamento confidencial. |
3) |
A República Francesa suportará as suas próprias despesas, incluindo as despesas efetuadas com o pedido de tratamento confidencial. |