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Document 62017TA0135

Processo T-135/17: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de maio de 2019 — Scor/Comissão («Auxílios de Estado — Mercado dos resseguros de riscos de catástrofes naturais — Auxílio sob a forma de garantia estatal ilimitada concedida à CCR — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no final da fase preliminar de investigação — Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE — Recurso de anulação — Legitimidade processual — Não afetação substancial da posição concorrencial — Inadmissibilidade parcial — Direitos processuais das partes interessadas — Qualidade de parte interessada — Inexistência de dificuldades sérias»)

JO C 213 de 24.6.2019, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/27


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de maio de 2019 — Scor/Comissão

(Processo T-135/17) (1)

(«Auxílios de Estado - Mercado dos resseguros de riscos de catástrofes naturais - Auxílio sob a forma de garantia estatal ilimitada concedida à CCR - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no final da fase preliminar de investigação - Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE - Recurso de anulação - Legitimidade processual - Não afetação substancial da posição concorrencial - Inadmissibilidade parcial - Direitos processuais das partes interessadas - Qualidade de parte interessada - Inexistência de dificuldades sérias»)

(2019/C 213/26)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Scor SE (Paris, França) (representantes: N. Baverez, N. Autet, M. Béas e G. Marson, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, A. Bouchagiar e K. Blanck, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: inicialmente D. Colas, B. Fodda, E. de Moustier e J. Bousin, depois D. Colas, B. Fodda, P. Dodeller, R. Coesme e E. de Moustier, agentes) e Caisse centrale de réassurance (Paris, França) (representantes: inicialmente J.-P. Gunther, A. Giraud e S. Petit, depois A. Giraud e S. Petit, advogados)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação da Decisão C(2016) 5995 final da Comissão, de 26 de setembro de 2016, relativa às medidas SA.37649 e SA.45860 executadas pela França, na medida em que a Comissão declarou compatível com o mercado interno a garantia ilimitada concedida à CCR para a sua atividade de resseguro de riscos de catástrofes naturais.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Scor SE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia e pela Caisse centrale de réassurance (CCR), incluindo as despesas efetuadas com o pedido de tratamento confidencial.

3)

A República Francesa suportará as suas próprias despesas, incluindo as despesas efetuadas com o pedido de tratamento confidencial.


(1)  JO C 144, de 8.5.2017.


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