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Document 62017TA0652

Processo T-652/17: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — Eddy’s Snack Company/EUIPO — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli (Eddy’s Snackcompany) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Eddy’s Snackcompany — Marca nominativa nacional anterior TEDDY — Motivo relativo de recusa — Princípio ne ultra petita — Artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Risco de confusão — Semelhança entre sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»

JO C 392 de 29.10.2018, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/28


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — Eddy’s Snack Company/EUIPO — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli (Eddy’s Snackcompany)

(Processo T-652/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Eddy’s Snackcompany - Marca nominativa nacional anterior TEDDY - Motivo relativo de recusa - Princípio ne ultra petita - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Risco de confusão - Semelhança entre sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»)

(2018/C 392/35)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Eddy’s Snack Company GmbH (Lügde, Alemanha) (representante: M. Decker, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG (Kilchberg, Suíça)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de julho de 2017 (processo R 1999/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli e a Eddy’s Snack Company.

Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de julho de 2017 (processo R 1999/2016-4) é anulada.

2)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Eddy’s Snack Company GmbH no processo perante o Tribunal Geral.


(1)  JO C 382, de 13.11.2017.


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