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Document 62017TA0652
Case T-652/17: Judgment of the General Court of 19 September 2018 — Eddy’s Snack Company v EUIPO — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli (Eddy’s Snackcompany) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU word mark Eddy’s Snackcompany — Earlier national word mark TEDDY — Relative ground for refusal — Principle of ne ultra petita — Article 76(1) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 95(1) of Regulation (EU) No 2017/1001) — Likelihood of confusion — Similarity of the signs — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-652/17: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — Eddy’s Snack Company/EUIPO — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli (Eddy’s Snackcompany) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Eddy’s Snackcompany — Marca nominativa nacional anterior TEDDY — Motivo relativo de recusa — Princípio ne ultra petita — Artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Risco de confusão — Semelhança entre sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»
Processo T-652/17: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — Eddy’s Snack Company/EUIPO — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli (Eddy’s Snackcompany) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Eddy’s Snackcompany — Marca nominativa nacional anterior TEDDY — Motivo relativo de recusa — Princípio ne ultra petita — Artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Risco de confusão — Semelhança entre sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»
JO C 392 de 29.10.2018, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — Eddy’s Snack Company/EUIPO — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli (Eddy’s Snackcompany)
(Processo T-652/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Eddy’s Snackcompany - Marca nominativa nacional anterior TEDDY - Motivo relativo de recusa - Princípio ne ultra petita - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Risco de confusão - Semelhança entre sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»)
(2018/C 392/35)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Eddy’s Snack Company GmbH (Lügde, Alemanha) (representante: M. Decker, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG (Kilchberg, Suíça)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de julho de 2017 (processo R 1999/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli e a Eddy’s Snack Company.
Dispositivo
1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de julho de 2017 (processo R 1999/2016-4) é anulada. |
2) |
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Eddy’s Snack Company GmbH no processo perante o Tribunal Geral. |