Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TB0265

Processo T-265/17: Despacho do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2018 — ExpressVPN /EUIPO (EXPRESSVPN) «Marca da União Europeia — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa EXPRESSVPN — Motivo absoluto de recusa — Pedido de reforma — Pedido único — Inadmissibilidade»

JO C 112 de 26.3.2018, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/32


Despacho do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2018 — ExpressVPN /EUIPO (EXPRESSVPN)

(Processo T-265/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa EXPRESSVPN - Motivo absoluto de recusa - Pedido de reforma - Pedido único - Inadmissibilidade»)

(2018/C 112/41)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ExpressVPN Ltd (Glen Vine, Ilha de Man) (representante: A. Muir Wood, barrister)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de fevereiro de 2017 (processo R 1352/2016-5), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia n.o 1265562 da marca figurativa EXPRESSVPN.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A ExpressVPN Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 202, de 26.6.2017.


Top
  翻译: