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Document 62017TB0784(02)

Processo T-784/17: Despacho do Tribunal Geral de 12 de março de 2019 — Strabag Belgium/Parlamento («Recurso de anulação — Contratos de empreitada de obras públicas — Processo de concurso — Empreitada geral para os edifícios do Parlamento Europeu em Bruxelas — Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outros proponentes — Substituição do ato impugnado no decurso da instância — Desaparecimento do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»)

JO C 155 de 6.5.2019, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/43


Despacho do Tribunal Geral de 12 de março de 2019 — Strabag Belgium/Parlamento

(Processo T-784/17) (1)

(«Recurso de anulação - Contratos de empreitada de obras públicas - Processo de concurso - Empreitada geral para os edifícios do Parlamento Europeu em Bruxelas - Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outros proponentes - Substituição do ato impugnado no decurso da instância - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)

(2019/C 155/52)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Strabag Belgium (Antuérpia, Bélgica) (representantes: inicialmente M. Schoups, K. Lemmens e M. Lahbib, em seguida M. Schoups e K. Lemmens, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: Z. Nagy e B. Simon, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão do Parlamento, de 24 de novembro de 2017, de rejeitar a proposta da recorrente e de adjudicar a cinco proponentes o contrato-quadro de empreitada geral para os edifícios do Parlamento em Bruxelas (Bélgica) (Concurso n.o 06D20/2017/M036) e, por outro, à condenação do Parlamento na apresentação de vários documentos.

Dispositivo

1)

Já não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

O Parlamento Europeu é condenado nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

3)

O pedido destinado a que o Parlamento seja condenado numa «indemnização processual» é julgado inadmissível.


(1)  JO C 32, de 29.1.2018.


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