This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017TB0817
Case T-817/17: Order of the General Court of 8 February 2019 — Schokker v EASA (Civil service — Contract staff — AESA - Recruitment — Selection procedure - Inclusion of the applicant on the reserve list — Withdrawal of the offer of employment made to the applicant — Liability — No unlawful conduct by the EASA — Action manifestly lacking any foundation in law)
Processo T-817/17: Despacho do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2019 — Schokker/AESA («Função pública — Agentes contratuais — AESA - Recrutamento — Processo de seleção - Inscrição do recorrente na lista de reserva — Retirada da oferta de emprego dirigida ao recorrente — Responsabilidade — Inexistência de comportamento ilegal por parte da AESA — Recurso manifestamente improcedente»)
Processo T-817/17: Despacho do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2019 — Schokker/AESA («Função pública — Agentes contratuais — AESA - Recrutamento — Processo de seleção - Inscrição do recorrente na lista de reserva — Retirada da oferta de emprego dirigida ao recorrente — Responsabilidade — Inexistência de comportamento ilegal por parte da AESA — Recurso manifestamente improcedente»)
JO C 131 de 8.4.2019, p. 47–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/47 |
Despacho do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2019 — Schokker/AESA
(Processo T-817/17) (1)
(«Função pública - Agentes contratuais - AESA - Recrutamento - Processo de seleção - Inscrição do recorrente na lista de reserva - Retirada da oferta de emprego dirigida ao recorrente - Responsabilidade - Inexistência de comportamento ilegal por parte da AESA - Recurso manifestamente improcedente»)
(2019/C 131/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Boudewijn Schokker (Hoofddorp, Países Baixos) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (representantes: S. Rostren e F. Pavesi, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, avocats)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado à reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu devido ao comportamento culposo da AESA no decurso de um processo de seleção para recrutamento de um agente contratual.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Boudewijn Schokker é condenado nas despesas. |