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Document 62017TB0817

Processo T-817/17: Despacho do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2019 — Schokker/AESA («Função pública — Agentes contratuais — AESA - Recrutamento — Processo de seleção - Inscrição do recorrente na lista de reserva — Retirada da oferta de emprego dirigida ao recorrente — Responsabilidade — Inexistência de comportamento ilegal por parte da AESA — Recurso manifestamente improcedente»)

JO C 131 de 8.4.2019, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/47


Despacho do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2019 — Schokker/AESA

(Processo T-817/17) (1)

(«Função pública - Agentes contratuais - AESA - Recrutamento - Processo de seleção - Inscrição do recorrente na lista de reserva - Retirada da oferta de emprego dirigida ao recorrente - Responsabilidade - Inexistência de comportamento ilegal por parte da AESA - Recurso manifestamente improcedente»)

(2019/C 131/54)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Boudewijn Schokker (Hoofddorp, Países Baixos) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (representantes: S. Rostren e F. Pavesi, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, avocats)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado à reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu devido ao comportamento culposo da AESA no decurso de um processo de seleção para recrutamento de um agente contratual.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Boudewijn Schokker é condenado nas despesas.


(1)  JO C 63, de 19.2.2018.


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