This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017TN0447
Case T-447/17: Action brought on 18 July 2017 — Bowles v ECB
Processo T-447/17: Recurso interposto em 18 de julho de 2017 — Bowles/BCE
Processo T-447/17: Recurso interposto em 18 de julho de 2017 — Bowles/BCE
JO C 347 de 16.10.2017, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/27 |
Recurso interposto em 18 de julho de 2017 — Bowles/BCE
(Processo T-447/17)
(2017/C 347/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carlos Bowles (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
julgar o recurso admissível e dar-lhe provimento; |
— |
e, por conseguinte,
|
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação dos princípios da publicidade, da transparência, da igualdade de tratamento e da não discriminação, bem como do artigo 20.o, n.o 2, do regulamento interno, do artigo 8.o, alínea a), das condições de emprego, do artigo 1a.1.1 das regras aplicáveis ao pessoal, e dos artigos 2.o e 3.o do TUE e dos artigos 20.o e 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A este respeito, o recorrente considera que não teve a possibilidade de apresentar a sua candidatura ao lugar de conselheiro do Presidente e de coordenador do Conselho da Comissão Executiva enquanto [X] teve essa possibilidade. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 1a.7 das regras aplicáveis ao pessoal, na medida em que tal base jurídica apenas permite a nomeação de um candidato para o lugar de conselheiro de um Membro da Comissão Executiva e não a de um candidato para um lugar de conselheiro de Presidente e de coordenador do Conselho da Comissão Executiva, que acrescenta responsabilidades que correspondem igualmente a um nível superior às de um conselheiro. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à inexistência de consulta do Comité do Pessoal sobre a criação de um novo lugar e sobre a alteração do nível do lugar de coordenador, o que foi realizado em violação dos artigos 48.o e 49.o das condições de emprego e do memorando de entendimento. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração devido à inexistência de descrição das funções do lugar de conselheiro de Presidente e de coordenador do Conselho da Comissão Executiva. |