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Document 62018CA0457
Case C-457/18: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 31 January 2020 — Republic of Slovenia v Republic of Croatia (Failure of a Member State to fulfil obligations — Article 259 TFEU — Jurisdiction of the Court — Determination of the common border between two Member States — Border dispute between the Republic of Croatia and the Republic of Slovenia — Arbitration agreement — Arbitration proceedings — Notification by the Republic of Croatia of its decision to terminate the agreement because of an irregularity alleged by it to have been committed by a member of the arbitral tribunal — Arbitration award made by the arbitral tribunal — Alleged failure by the Republic of Croatia to observe the arbitration agreement and the border established by the arbitration award — Principle of sincere cooperation — Request that a document be removed from the case file — Protection of legal advice)
Processo C-457/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 31 de janeiro de 2020 — República da Eslovénia/República da Croácia («Incumprimento de Estado — Artigo 259.° TFUE — Competência do Tribunal de Justiça — Determinação da fronteira comum entre dois Estados-Membros — Diferendo fronteiriço entre a República da Croácia e a República da Eslovénia — Convenção de Arbitragem — Processo de arbitragem — Notificação pela República da Croácia da sua decisão de pôr termo à vigência da Convenção devido a uma irregularidade que esta acusa um membro do Tribunal Arbitral de ter cometido — Decisão arbitral proferida pelo Tribunal Arbitral — Alegada violação pela República da Croácia da Convenção de Arbitragem e da fronteira definida na decisão arbitral — Princípio da cooperação leal — Pedido de desentranhamento de um documento dos autos — Proteção dos pareceres jurídicos»)
Processo C-457/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 31 de janeiro de 2020 — República da Eslovénia/República da Croácia («Incumprimento de Estado — Artigo 259.° TFUE — Competência do Tribunal de Justiça — Determinação da fronteira comum entre dois Estados-Membros — Diferendo fronteiriço entre a República da Croácia e a República da Eslovénia — Convenção de Arbitragem — Processo de arbitragem — Notificação pela República da Croácia da sua decisão de pôr termo à vigência da Convenção devido a uma irregularidade que esta acusa um membro do Tribunal Arbitral de ter cometido — Decisão arbitral proferida pelo Tribunal Arbitral — Alegada violação pela República da Croácia da Convenção de Arbitragem e da fronteira definida na decisão arbitral — Princípio da cooperação leal — Pedido de desentranhamento de um documento dos autos — Proteção dos pareceres jurídicos»)
JO C 137 de 27.4.2020, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 137/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 31 de janeiro de 2020 — República da Eslovénia/República da Croácia
(Processo C-457/18) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigo 259.o TFUE - Competência do Tribunal de Justiça - Determinação da fronteira comum entre dois Estados-Membros - Diferendo fronteiriço entre a República da Croácia e a República da Eslovénia - Convenção de Arbitragem - Processo de arbitragem - Notificação pela República da Croácia da sua decisão de pôr termo à vigência da Convenção devido a uma irregularidade que esta acusa um membro do Tribunal Arbitral de ter cometido - Decisão arbitral proferida pelo Tribunal Arbitral - Alegada violação pela República da Croácia da Convenção de Arbitragem e da fronteira definida na decisão arbitral - Princípio da cooperação leal - Pedido de desentranhamento de um documento dos autos - Proteção dos pareceres jurídicos»)
(2020/C 137/16)
Língua do processo: croata
Partes
Demandante: República da Eslovénia (representantes: M. Menard, agente, assistida por J.-M. Thouvenin, advogado)
Demandada: República da Croácia (representantes: G. Vidović Mesarek, agente, assistida por J. Stratford, QC)
Dispositivo
1) |
O documento de trabalho interno da Comissão Europeia relativo ao parecer do seu Serviço Jurídico, que figura nas páginas 38 a 45 do anexo C.2 da resposta da República da Eslovénia à exceção de inadmissibilidade, é desentranhado dos autos do processo C-457/18. |
2) |
O Tribunal de Justiça da União Europeia é incompetente para se pronunciar sobre a ação da República da Eslovénia, intentada ao abrigo do artigo 259.o TFUE, no processo C-457/18. |
3) |
A República da Eslovénia é condenada nas despesas. |