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Document 62018CA0659
Case C-659/18: Judgment of the Court (Second Chamber) of 12 March 2020 (request for a preliminary ruling from the Juzgado de Instrucción n. 4 de Badalona — Spain) — Criminal proceedings against VW (Reference for a preliminary ruling — Judicial cooperation in criminal matters — Directive 2013/48/EU — Article 3(2) — Right of access to a lawyer — Circumstances in which the right of access to a lawyer must be guaranteed — Non-appearance — Derogations from the right of access to a lawyer — Article 47 of the Charter of Fundamental Rights of the European Union — Right to effective judicial protection)
Processo C-659/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de março de 2020 (pedido de decisão prejudicial de Juzgado de Instrucción n.° 4 de Badalona — Espanha) — processo penal contra VW (Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva 2013/48/UE — Artigo 3.°, n.° 2 — Direito de acesso a um advogado — Circunstâncias em que o direito de acesso a um advogado deve ser assegurado — Não comparência — Derrogações ao direito de acesso a um advogado — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva)
Processo C-659/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de março de 2020 (pedido de decisão prejudicial de Juzgado de Instrucción n.° 4 de Badalona — Espanha) — processo penal contra VW (Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva 2013/48/UE — Artigo 3.°, n.° 2 — Direito de acesso a um advogado — Circunstâncias em que o direito de acesso a um advogado deve ser assegurado — Não comparência — Derrogações ao direito de acesso a um advogado — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva)
JO C 215 de 29.6.2020, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de março de 2020 (pedido de decisão prejudicial de Juzgado de Instrucción n.o 4 de Badalona — Espanha) — processo penal contra VW
(Processo C-659/18) (1)
(Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria penal - Diretiva 2013/48/UE - Artigo 3.o, n.o 2 - Direito de acesso a um advogado - Circunstâncias em que o direito de acesso a um advogado deve ser assegurado - Não comparência - Derrogações ao direito de acesso a um advogado - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva)
(2020/C 215/15)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Instrucción n.o 4 de Badalona
Parte no processo nacional
VW
Dispositivo
A Diretiva 2013/48/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa ao direito de acesso a um advogado em processo penal e nos processos de execução de mandados de detenção europeus, e ao direito de informar um terceiro aquando da privação de liberdade e de comunicar, numa situação de privação de liberdade, com terceiros e com as autoridades consulares, nomeadamente o seu artigo 3.o, n.o 2, lido à luz do artigo 47.o da Carta, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, conforme interpretada pela jurisprudência nacional, segundo a qual o benefício do direito de acesso a um advogado pode, durante a fase prévia ao processo penal, ser diferido devido à não comparência do suspeito ou do acusado, após a emissão de uma notificação para comparecer perante um juiz de instrução, até à execução do mandado de detenção nacional emitido contra o interessado.