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Document 62018CN0329

Processo C-329/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Augstākā tiesa (Letónia) em 17 de maio de 2018 — Valsts ieņēmumu dienests / SIA «Altic»

JO C 276 de 6.8.2018, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

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Processo C-329/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Augstākā tiesa (Letónia) em 17 de maio de 2018 — Valsts ieņēmumu dienests / SIA «Altic»

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C2762018PT2120120180517PT0030212222

Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Augstākā tiesa (Letónia) em 17 de maio de 2018 — Valsts ieņēmumu dienests / SIA «Altic»

(Processo C-329/18)

2018/C 276/30Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa

Partes no processo principal

Recorrente: Valsts ieņēmumu dienests

Recorrida: SIA «Altic»

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 168.o, alínea a), da Diretiva [2006/112/CE] ( 1 ) ser interpretado, tendo em conta o objetivo do Regulamento (CE) n.o 178/2002 ( 2 ) de garantir a segurança dos géneros alimentícios — que se alcança, designadamente, garantindo a rastreabilidade dos géneros alimentícios –, no sentido de que não se opõe à recusa da dedução do imposto pago a montante no caso de o sujeito passivo que participa na cadeia alimentar não ter demonstrado, ao escolher o seu parceiro contratual, uma maior diligência (além das práticas comerciais habituais) consistente, no essencial, na obrigação de realizar verificações acerca do seu parceiro contratual, mas, ao mesmo tempo, ter verificado a qualidade dos géneros alimentícios, cumprindo assim o objetivo do Regulamento n.o 178/2002?

2)

O requisito estabelecido no artigo 6.o do Regulamento n.o 852/2004 ( 3 ) e no artigo 31.o do Regulamento n.o 882/2004 ( 4 ), relativo ao registo de uma empresa do setor alimentar, interpretado à luz do artigo 168.o, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE, impõe à parte que contrate com esta empresa a obrigação de verificar o registo desta, e essa verificação é pertinente para determinar se a referida parte sabia ou tinha a obrigação de saber que estava envolvida numa operação com uma empresa fictícia, tendo em conta as especificidades da referida operação?


( 1 ) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).

( 2 ) Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO 2002, L 31, p. 1).

( 3 ) Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (JO 2004, L 139, p. 1).

( 4 ) Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO 2004, L 165, p. 1)

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