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Document 62018CN0542

Processo C-542/18 RX: Decisão do Tribunal de Justiça (Secção de reapreciação) de 17 de setembro de 2018 que visa a reapreciação do Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) proferido em 19 de julho de 2018 no processo T-646/16 P, Simpson/Conselho

JO C 427 de 26.11.2018, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 427/12


Decisão do Tribunal de Justiça (Secção de reapreciação) de 17 de setembro de 2018 que visa a reapreciação do Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) proferido em 19 de julho de 2018 no processo T-646/16 P, Simpson/Conselho

(Processo C-542/18 RX)

(2018/C 427/17)

Língua do processo: inglês

Partes no processo no Tribunal Geral

Recorrente: Erik Simpson (representado por: M. Velardo, advogado)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia

Questões objeto da reapreciação

Se, à luz, nomeadamente, do princípio geral da segurança jurídica, o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 19 de julho de 2018, Simpson/Conselho, prejudica a unidade ou a coerência do direito da União na medida em que o referido Tribunal, enquanto jurisdição de recurso, declarou que a formação de julgamento que proferiu o Despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 24 de junho de 2016, Simpson/Conselho, tinha sido constituída de maneira irregular devido a uma irregularidade que tinha afetado o processo de nomeação de um dos membros dessa formação, dando origem a uma violação do princípio do juiz legal consagrado no artigo 47.o, segundo parágrafo, primeiro período, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Se, à semelhança dos atos referidos no artigo 277.o TFUE, a nomeação de um juiz pode ser objeto de uma fiscalização de legalidade incidente ou se essa fiscalização de legalidade incidente é — em princípio ou após o decurso de um certo período de tempo — excluída ou limitada a certos tipos de irregularidades a fim de assegurar a estabilidade jurídica e a força de caso julgado.


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