This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62018CN0542
Case C-542/18 RX: Decision of the Court (Reviewing Chamber) of 17 September 2018 to review the judgment of the General Court (Appeal Chamber) delivered on 19 July 2018 in Case T-646/16 P, Simpson / Council
Processo C-542/18 RX: Decisão do Tribunal de Justiça (Secção de reapreciação) de 17 de setembro de 2018 que visa a reapreciação do Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) proferido em 19 de julho de 2018 no processo T-646/16 P, Simpson/Conselho
Processo C-542/18 RX: Decisão do Tribunal de Justiça (Secção de reapreciação) de 17 de setembro de 2018 que visa a reapreciação do Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) proferido em 19 de julho de 2018 no processo T-646/16 P, Simpson/Conselho
JO C 427 de 26.11.2018, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/12 |
Decisão do Tribunal de Justiça (Secção de reapreciação) de 17 de setembro de 2018 que visa a reapreciação do Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) proferido em 19 de julho de 2018 no processo T-646/16 P, Simpson/Conselho
(Processo C-542/18 RX)
(2018/C 427/17)
Língua do processo: inglês
Partes no processo no Tribunal Geral
Recorrente: Erik Simpson (representado por: M. Velardo, advogado)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Questões objeto da reapreciação
Se, à luz, nomeadamente, do princípio geral da segurança jurídica, o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 19 de julho de 2018, Simpson/Conselho, prejudica a unidade ou a coerência do direito da União na medida em que o referido Tribunal, enquanto jurisdição de recurso, declarou que a formação de julgamento que proferiu o Despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 24 de junho de 2016, Simpson/Conselho, tinha sido constituída de maneira irregular devido a uma irregularidade que tinha afetado o processo de nomeação de um dos membros dessa formação, dando origem a uma violação do princípio do juiz legal consagrado no artigo 47.o, segundo parágrafo, primeiro período, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Se, à semelhança dos atos referidos no artigo 277.o TFUE, a nomeação de um juiz pode ser objeto de uma fiscalização de legalidade incidente ou se essa fiscalização de legalidade incidente é — em princípio ou após o decurso de um certo período de tempo — excluída ou limitada a certos tipos de irregularidades a fim de assegurar a estabilidade jurídica e a força de caso julgado.