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Document 62018CN0665
Case C-665/18: Request for a preliminary ruling from the Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungary) lodged on 23 October 2018 — Pólus Vegas Kft. v Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
Processo C-665/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 23 de outubro de 2018 — Pólus Vegas Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
Processo C-665/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 23 de outubro de 2018 — Pólus Vegas Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
JO C 122 de 1.4.2019, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 122/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 23 de outubro de 2018 — Pólus Vegas Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
(Processo C-665/18)
(2019/C 122/03)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Demandante: Pólus Vegas Kft.
Demandada: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
Questões prejudiciais
1) |
Podem os n.os 39 a 42 do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no processo C-98/14 ser interpretados no sentido de que constitui uma restrição à livre prestação de serviços prevista no artigo 56.o TFUE o facto de, através de uma regulamentação interna, sem período transitório, se quintuplicar o valor de um imposto de montante fixo sobre o jogo e, simultaneamente, se instituir um imposto proporcional sobre o jogo? |
2) |
Podem as expressões «criar obstáculos» ou «tornar menos atrativo» referidas no acórdão proferido no processo C-98/14 ‒ tendo em conta e aplicando o Protocolo Adicional n.o 1 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e o artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ‒ ser interpretadas no sentido de que o aumento injustificado e além do razoável do imposto sobre o jogo num Estado-Membro priva os organizadores de jogos de fortuna ou azar em salas de jogos dos seus lucros de modo desproporcionado e discriminatório, com distorção da concorrência a favor dos casinos e violando o referido Protocolo Adicional da CEDH e o artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais? |
3) |
Pode o conteúdo do acórdão proferido no processo C-98/14 ser interpretado no sentido de que o facto de uma atividade de exploração de máquinas de jogo deixar de ser rentável e só poder manter-se com prejuízo, em consequência do aumento injustificado e discriminatório do imposto sobre o jogo, permite considerar que se verifica o efeito de «criar obstáculos» ou «tornar menos atrativo»? |
4) |
Na aplicação no Estado-Membro do acórdão proferido no processo C-98/14, pode a livre prestação de serviços ser interpretada no sentido de que, no caso das salas de jogo e dos casinos explorados num Estado-Membro, se deve pressupor, por princípio, a existência de um elemento transfronteiriço da União, ou seja, o facto de os cidadãos da União provenientes de outros Estados-Membros também poderem usufruir das oportunidades de jogo em causa? |