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Document 62018CN0763
Case C-763/18 P: Appeal brought on 5 December 2018 by Wallapop, S.L. against the judgment of the General Court (Sixth Chamber) delivered on 3 October 2018 in Case T-186/17, Unipreus v EUIPO — Wallapop (wallapop)
Processo C-763/18 P: Recurso interposto em 5 de dezembro de 2018 por Wallapop, S.L. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 3 de outubro de 2018 no processo T-186/17, Unipreus/EUIPO — Wallapop (wallapop)
Processo C-763/18 P: Recurso interposto em 5 de dezembro de 2018 por Wallapop, S.L. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 3 de outubro de 2018 no processo T-186/17, Unipreus/EUIPO — Wallapop (wallapop)
JO C 131 de 8.4.2019, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/20 |
Recurso interposto em 5 de dezembro de 2018 por Wallapop, S.L. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 3 de outubro de 2018 no processo T-186/17, Unipreus/EUIPO — Wallapop (wallapop)
(Processo C-763/18 P)
(2019/C 131/25)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Wallapop, S.L. (representantes: D. Sarmiento Ramírez-Escudero e N. Porxas Roig, abogados)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular o acórdão, pelos motivos expostos no único fundamento, declarando que os serviços controvertidos não são semelhantes. |
— |
condenar a Unipreus na despesas efetuadas pela Wallapop, tanto no processo em primeira instância como no presente processo no Tribunal de Justiça. |
Fundamentos e principais argumentos
A Wallapop, S.L. interpõe recurso do Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 3 de outubro de 2018, no processo T-186/17 (1), relativo a um processo de oposição iniciado pela sociedade Unipreus, S.L. a respeito do pedido de registo, pela Wallapop, S.L., da marca figurativa da União Europeia n.o13 268 941.
O recurso é baseado num único fundamento, pelo qual é alegada a violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca da União Europeia (2) [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre marca da União Europeia] e da jurisprudência que interpreta a apreciação da semelhança entre serviços.
Em particular, a recorrente baseia o fundamento de recurso na aplicação errada pelo Tribunal Geral dos critérios estabelecidos pela jurisprudência para determinar a semelhança em termos de aplicação entre marcas; essencialmente, pelo facto de o Tribunal Geral não ter tido em conta o conceito de comercialização e os serviços normalmente prestados por um mercado em linha segundo o seu conceito jurídico e jurisprudencial; isto é, serviços de intermediação e não serviços de comercialização ou semelhantes.
Esta apreciação errada do Tribunal Geral repercute-se na análise da semelhança entre os serviços em causa que este efetuou no seu acórdão aplicando os critérios jurisprudencialmente estabelecidos para o efeito (tais como a natureza, canais de distribuição, o destino e a perceção ou a competitividade e a complementaridade entre serviços).
(1) Acórdão de 3 de outubro de 2018, Unipreus/EUIPO — Wallapop (wallapop) (T-186/17, não publicado, EU:T:2018:640).