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Document 62018TA0123

Processo T-123/18: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Bayer Intellectual Property/EUIPO (Representação de um coração) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um coração — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 131 de 8.4.2019, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/44


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Bayer Intellectual Property/EUIPO (Representação de um coração)

(Processo T-123/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um coração - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2019/C 131/50)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Bayer Intellectual Property GmbH (Monheim am Rhein, Alemanha) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Graul, S. Hanne e D. Walicka, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de dezembro de 2017 (processo R 145/2017-1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa um coração como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Bayer Intellectual Property GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 142, de 23.4.2018.


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