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Document 62018TA0177
Case T-177/18: Judgment of the General Court of 12 February 2020 — Kazembe Musonda v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures taken in view of the situation in the Democratic Republic of the Congo — Freezing of funds — Renewal of the listing of the applicant’s name on the list of persons concerned — Obligation to state reasons — Rights of the defence — Obligation for the Council to communicate the new elements justifying the renewal of the restrictive measures — Error of law — Manifest error of assessment — Proportionality — Article 76(d) of the Rules of Procedure — Plea of illegality)
Processo T-177/18: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Kazembe Musonda/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo — Congelamento de fundos — Prorrogação da inclusão do nome do recorrente na lista das pessoas visadas — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Dever do Conselho de comunicar os novos elementos que justificam a renovação das medidas restritivas — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação — Proporcionalidade — Artigo 76.°, alínea d), do Regulamento de Processo — Exceção de ilegalidade»)
Processo T-177/18: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Kazembe Musonda/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo — Congelamento de fundos — Prorrogação da inclusão do nome do recorrente na lista das pessoas visadas — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Dever do Conselho de comunicar os novos elementos que justificam a renovação das medidas restritivas — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação — Proporcionalidade — Artigo 76.°, alínea d), do Regulamento de Processo — Exceção de ilegalidade»)
JO C 103 de 30.3.2020, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Kazembe Musonda/Conselho
(Processo T-177/18) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo - Congelamento de fundos - Prorrogação da inclusão do nome do recorrente na lista das pessoas visadas - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Dever do Conselho de comunicar os novos elementos que justificam a renovação das medidas restritivas - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade - Artigo 76.o, alínea d), do Regulamento de Processo - Exceção de ilegalidade»)
(2020/C 103/38)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Claude Kazembe Musonda (Lubumbashi, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, M. Forgeois e A. Guillerme, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, S. Lejeune e H. Marcos Fraile, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2017/2282 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que altera a Decisão 2010/788/PESC, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2017, L 328, p. 19), na parte em que diz respeito ao recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Jean-Claude Kazembe Musonda é condenado nas despesas. |