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Document 62018TA0305

Processo T-305/18: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Klyuyev/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e dos recursos económicos — Manutenção do nome do recorrente na lista — Obrigação do Conselho de verificar que a decisão de uma autoridade de um Estado terceiro foi adotada no respeito pelos direitos de defesa e pelo direito a uma proteção judicial efetiva»)

JO C 295 de 2.9.2019, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 295/28


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Klyuyev/Conselho

(Processo T-305/18) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e dos recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Obrigação do Conselho de verificar que a decisão de uma autoridade de um Estado terceiro foi adotada no respeito pelos direitos de defesa e pelo direito a uma proteção judicial efetiva»)

(2019/C 295/36)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Andriy Klyuyev (Donetsk, Ucrânia) (representantes: B. Kennelly, QC, J. Pobjoy, barrister, R. Gherson e T. Garner, solicitors)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: P. Mahnič e A. Vitro, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2018/333 do Conselho, de 5 de março de 2018, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2018, L 63, p. 48), e do Regulamento de Execução (UE) 2018/326 do Conselho, de 5 de março de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2018, L 63, p. 5), na parte em que o nome do recorrente foi mantido na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam estas medidas restritivas.

Dispositivo

1)

A Decisão (PESC) 2018/333 do Conselho, de 5 de março de 2018, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2018/326 do Conselho, de 5 de março de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados, na parte em que o nome de Andriy Klyuyev foi mantido na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam estas medidas restritivas.

2)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por A. Klyuyev, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 240, de 9.7.2018.


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