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Document 62018TA0305
Case T-305/18: Judgment of the General Court of 11 July 2019 — Klyuyev v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures taken in view of the situation in Ukraine — Freezing of funds — List of persons, entities and bodies subject to the freezing of funds and economic resources — Maintenance of the applicant’s name on the list — Council’s obligation to verify that the decision of an authority of a third State was taken in accordance with the rights of the defence and the right to effective judicial protection)
Processo T-305/18: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Klyuyev/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e dos recursos económicos — Manutenção do nome do recorrente na lista — Obrigação do Conselho de verificar que a decisão de uma autoridade de um Estado terceiro foi adotada no respeito pelos direitos de defesa e pelo direito a uma proteção judicial efetiva»)
Processo T-305/18: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Klyuyev/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e dos recursos económicos — Manutenção do nome do recorrente na lista — Obrigação do Conselho de verificar que a decisão de uma autoridade de um Estado terceiro foi adotada no respeito pelos direitos de defesa e pelo direito a uma proteção judicial efetiva»)
JO C 295 de 2.9.2019, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 295/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Klyuyev/Conselho
(Processo T-305/18) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e dos recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Obrigação do Conselho de verificar que a decisão de uma autoridade de um Estado terceiro foi adotada no respeito pelos direitos de defesa e pelo direito a uma proteção judicial efetiva»)
(2019/C 295/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Andriy Klyuyev (Donetsk, Ucrânia) (representantes: B. Kennelly, QC, J. Pobjoy, barrister, R. Gherson e T. Garner, solicitors)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: P. Mahnič e A. Vitro, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2018/333 do Conselho, de 5 de março de 2018, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2018, L 63, p. 48), e do Regulamento de Execução (UE) 2018/326 do Conselho, de 5 de março de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2018, L 63, p. 5), na parte em que o nome do recorrente foi mantido na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam estas medidas restritivas.
Dispositivo
1) |
A Decisão (PESC) 2018/333 do Conselho, de 5 de março de 2018, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2018/326 do Conselho, de 5 de março de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados, na parte em que o nome de Andriy Klyuyev foi mantido na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam estas medidas restritivas. |
2) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por A. Klyuyev, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |