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Document 62018TA0466
Case T-466/18: Judgment of the General Court of 14 May 2019 — Eurolamp v EUIPO (EUROLAMP pioneers in new technology) (EU trade mark — Application for EU figurative mark EUROLAMP pioneers in new technology — Absolute ground for refusal — No distinctive character — Mark consisting of an advertising slogan — Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-466/18: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2019 — Eurolamp/EUIPO (EUROLAMP pioneers in new technology) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia EUROLAMP pioneers in new technology — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Marca constituída por um slogan publicitário — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-466/18: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2019 — Eurolamp/EUIPO (EUROLAMP pioneers in new technology) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia EUROLAMP pioneers in new technology — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Marca constituída por um slogan publicitário — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 230 de 8.7.2019, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2019 — Eurolamp/EUIPO (EUROLAMP pioneers in new technology)
(Processo T-466/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia EUROLAMP pioneers in new technology - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Marca constituída por um slogan publicitário - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 230/55)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Eurolamp AVEE Eisagogis kai Emporias Lamptiron (Thessalonique, Grécia) (representante: A. Argyriadis, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: K. Markakis, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de maio de 2018 (processo R 1359/2017-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo EUROLAMP pioneers in new technology como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Eurolamp AVEE Eisagogis kai Emporias Lamptiron é condenada nas despesas. |