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Document 62018TN0116

Processo T-116/18: Recurso interposto em 27 de fevereiro de 2018 — Darmanin/EASO

JO C 152 de 30.4.2018, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/44


Recurso interposto em 27 de fevereiro de 2018 — Darmanin/EASO

(Processo T-116/18)

(2018/C 152/54)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Joanna Darmanin (Sliema, Malta) (representante: N. De Montigny, advogado)

Recorrido: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar e decidir:

anular a Decisão da EHCA (Executive Director) de 27 de junho de 2017, através da qual a recorrente foi despedida no final do estágio, a partir de 15 de julho de 2017;

na medida do necessário, anular a decisão de indeferimento expresso da reclamação, datada de 29 de janeiro de 2018;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca sete fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 14.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes (a seguir «ROA») e do Guia interno aplicável ao procedimento de avaliação dos estagiários do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO).

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 43.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») e da Decisão do Management Board do EASO, de 18 de janeiro de 2016, que implementa os artigos 43.o e 44.o do Estatuto para o Pessoal Temporário.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação da Decisão n.o 11 do Management Board do EASO, de 4 de julho de 2012, relativa ao pessoal dos Quadros Intermédios.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação dos princípios da boa administração e da segurança jurídica.

5.

Quinto fundamento, a título subsidiário, relativo a uma exceção de ilegalidade por violação do princípio da igualdade de tratamento e violação do direito efetivo de ser ouvido.

6.

Sexto fundamento, relativo à violação do direito a um procedimento efetivo de avaliação legal, equitativo e previsível.

7.

Sétimo fundamento, relativo ao desrespeito das regras em matéria de ónus da prova.


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