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Document 62018TN0116
Case T-116/18: Action brought on 27 February 2018 — Darmanin v EASO
Processo T-116/18: Recurso interposto em 27 de fevereiro de 2018 — Darmanin/EASO
Processo T-116/18: Recurso interposto em 27 de fevereiro de 2018 — Darmanin/EASO
JO C 152 de 30.4.2018, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/44 |
Recurso interposto em 27 de fevereiro de 2018 — Darmanin/EASO
(Processo T-116/18)
(2018/C 152/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Joanna Darmanin (Sliema, Malta) (representante: N. De Montigny, advogado)
Recorrido: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar e decidir:
|
— |
condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca sete fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 14.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes (a seguir «ROA») e do Guia interno aplicável ao procedimento de avaliação dos estagiários do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO). |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 43.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») e da Decisão do Management Board do EASO, de 18 de janeiro de 2016, que implementa os artigos 43.o e 44.o do Estatuto para o Pessoal Temporário. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação da Decisão n.o 11 do Management Board do EASO, de 4 de julho de 2012, relativa ao pessoal dos Quadros Intermédios. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação dos princípios da boa administração e da segurança jurídica. |
5. |
Quinto fundamento, a título subsidiário, relativo a uma exceção de ilegalidade por violação do princípio da igualdade de tratamento e violação do direito efetivo de ser ouvido. |
6. |
Sexto fundamento, relativo à violação do direito a um procedimento efetivo de avaliação legal, equitativo e previsível. |
7. |
Sétimo fundamento, relativo ao desrespeito das regras em matéria de ónus da prova. |