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Document 62018TN0501

Processo T-501/18: Recurso interposto em 22 de agosto de 2018 — Currency One/EUIPO — Cinkciarz.pl (CINKCIARZ)

JO C 364 de 8.10.2018, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/20


Recurso interposto em 22 de agosto de 2018 — Currency One/EUIPO — Cinkciarz.pl (CINKCIARZ)

(Processo T-501/18)

(2018/C 364/21)

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrente: Currency One S.A. (Poznań, Polónia) (representante: P. Szmidt, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no procedimento na Câmara de Recurso: Cinkciarz.pl sp. z o.o. (Zielona Góra, Polónia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no procedimento na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «CINKCIARZ» — Marca da União Europeia n.o 13 678 991

Tramitação no EUIPO: Procedimento de declaração da nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de junho de 2018 no processo R 2598/2017-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as despesas no procedimento na Câmara de Recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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