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Document 62019CA0496
Case C-496/19: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 16 July 2020 (request for a preliminary ruling from the Commissione tributaria regionale della Campania — Italy) — Antonio Capaldo SpA v Agenzia delle dogane e dei monopoli — Ufficio delle dogane di Salerno (Reference for a preliminary ruling — Customs Union — Community Customs Code — Regulation (EEC) No 2913/92 — Examination of goods — Application for revision of a customs declaration — Post-clearance examination)
Processo C-496/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria regionale della Campania — Itália) — Antonio Capaldo SpA/Agenzia delle dogane e dei monopoli — Ufficio delle dogane di Salerno [«Reenvio prejudicial — União aduaneira — Código Aduaneiro Comunitário — Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Controlo das mercadorias — Pedido de revisão da declaração aduaneira — Controlo a posteriori»]
Processo C-496/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria regionale della Campania — Itália) — Antonio Capaldo SpA/Agenzia delle dogane e dei monopoli — Ufficio delle dogane di Salerno [«Reenvio prejudicial — União aduaneira — Código Aduaneiro Comunitário — Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Controlo das mercadorias — Pedido de revisão da declaração aduaneira — Controlo a posteriori»]
JO C 297 de 7.9.2020, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/19 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria regionale della Campania — Itália) — Antonio Capaldo SpA/Agenzia delle dogane e dei monopoli — Ufficio delle dogane di Salerno
(Processo C-496/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - União aduaneira - Código Aduaneiro Comunitário - Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Controlo das mercadorias - Pedido de revisão da declaração aduaneira - Controlo a posteriori»)
(2020/C 297/24)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria regionale della Campania
Partes no processo principal
Recorrente: Antonio Capaldo SpA
Recorrida: Agenzia delle dogane e dei monopoli — Ufficio delle dogane di Salerno
Dispositivo
O artigo 78.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à abertura do processo de revisão da declaração aduaneira nele previsto, mesmo quando a mercadoria em causa tiver sido submetida, numa anterior importação, sem contestação, a uma verificação material que confirmou a sua classificação pautal.