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Document 62019CA0602
Case C-602/19: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 8 October 2020 (request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgericht Köln — Germany) — kohlpharma GmbH v Bundesrepublik Deutschland (Reference for a preliminary ruling — Articles 34 and 36 TFEU — Free movement of goods — Quantitative restrictions — Measures having equivalent effect — Refusal to approve an amendment to the particulars and documents relating to a medicinal product which is the subject of a parallel import licence — Protection of the health and life of humans — Directive 2001/83/EC)
Processo C-602/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Köln — Alemanha) — kohlpharma GmbH / Bundesrepublik Deutschland («Reenvio prejudicial — Artigos 34.° e 36.° TFUE — Livre circulação de mercadorias — Restrições quantitativas — Medidas de efeito equivalente — Recusa de aprovar uma alteração às informações e documentos relativos a um medicamento que é objeto de uma autorização de importação paralela — Proteção da saúde e da vida das pessoas — Diretiva 2001/83/CE»)
Processo C-602/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Köln — Alemanha) — kohlpharma GmbH / Bundesrepublik Deutschland («Reenvio prejudicial — Artigos 34.° e 36.° TFUE — Livre circulação de mercadorias — Restrições quantitativas — Medidas de efeito equivalente — Recusa de aprovar uma alteração às informações e documentos relativos a um medicamento que é objeto de uma autorização de importação paralela — Proteção da saúde e da vida das pessoas — Diretiva 2001/83/CE»)
JO C 414 de 30.11.2020, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Köln — Alemanha) — kohlpharma GmbH / Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-602/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigos 34.o e 36.o TFUE - Livre circulação de mercadorias - Restrições quantitativas - Medidas de efeito equivalente - Recusa de aprovar uma alteração às informações e documentos relativos a um medicamento que é objeto de uma autorização de importação paralela - Proteção da saúde e da vida das pessoas - Diretiva 2001/83/CE»)
(2020/C 414/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Köln
Partes no processo principal
Recorrente: kohlpharma GmbH
Recorrida: Bundesrepublik Deutschland
Dispositivo
Os artigos 34.o e 36.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que a autoridade competente de um primeiro Estado-Membro recuse aprovar as alterações das informações e dos documentos relativos a um medicamento que beneficia de uma autorização de introdução no mercado num segundo Estado-Membro e que é objeto de uma autorização de importação paralela para o primeiro Estado-Membro, apenas com o fundamento de que a autorização de introdução no mercado de referência no primeiro Estado-Membro caducou e que as alterações propostas se baseiam, em conjugação com as indicações autorizadas no segundo Estado-Membro para o medicamento que foi objeto de uma importação paralela, nas indicações relativas a um medicamento que tem a mesma indicação terapêutica, que beneficia de uma autorização de introdução no mercado nos dois Estados-Membros em causa e que é fabricado, no essencial, com a mesma substância ativa, mas sob outra forma farmacêutica, na medida em que a autorização de importação paralela em causa ainda esteja válida e não haja indícios suficientes que demonstrem a existência de um risco para a proteção efetiva da vida e da saúde das pessoas.