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Document 62019CN0198

Processo C-198/19 P: Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2019 pela Teva UK Ltd, pela Teva Pharmaceuticals Europe BV e pela Teva Pharmaceutical Industries Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-679/14, Teva UK Ltd e o./Comissão

JO C 164 de 13.5.2019, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/29


Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2019 pela Teva UK Ltd, pela Teva Pharmaceuticals Europe BV e pela Teva Pharmaceutical Industries Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-679/14, Teva UK Ltd e o./Comissão

(Processo C-198/19 P)

(2019/C 164/32)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Teva UK Ltd, Teva Pharmaceuticals Europe BV, Teva Pharmaceutical Industries Ltd (representantes: D. Tayar, avocat, A. Richard, avocate)

Outras partes no processo: European Generic medicines Association AISBL (EGA), Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

julgar o presente recurso admissível;

anular o Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 no processo T-679/14;

devolver o processo ao Tribunal Geral para que este profira nova decisão, exceto se o Tribunal de Justiça considerar que está suficientemente informado para anular a Decisão da Comissão COMP/AT.39612 (1)«Perindopril (Servier)» de 9 de julho de 2014, na parte em que esta declarou que a Teva UK limited, a Teva Pharmaceuticals Europe B.V. e a Teva Pharmaceutical Industries Limited violaram o artigo 101.o TFUE, e anular a coima aplicada à Teva UK limited, à Teva Pharmaceuticals Europe B.V. e à Teva Pharmaceutical Industries Limited; e

condenar a Comissão no pagamento das despesas deste processo, incluindo as despesas efetuadas pelas recorrentes no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam três fundamentos de recurso:

1.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito no que se refere ao critério aplicado para avaliar se a Teva era uma potencial concorrente para a Servier.

2.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando concluiu que o acordo era restritivo da concorrência em função do seu objetivo, nos termos do artigo 101.o, n.o 1, TFUE.

3.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando aplicou o artigo 101.o, n.o 3, TFUE.


(1)  Resumo da Decisão da Comissão, de 9 de julho de 2014, relativa a um processo nos termos dos artigos 101.o e 102.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [Processo AT.39612 — Perindopril (Servier)] [notificada sob o número C(2014) 4955 (JO 2016, C 393, p. 7)].


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