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Document 62019TA0315
Case T-315/19: Judgment of the General Court of 16 December 2020 — BT v Commission (Civil service — Officials — Surviving spouse — Survivor’s pension — Articles 18 and 20 of Annex VIII to the Staff Regulations — Conditions for eligibility — Duration of the marriage — Plea of illegality — Equal treatment — Principle of non-discrimination on grounds of age — Proportionality)
Processo T-315/19: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — BT/Comissão («Função pública — Funcionários — Cônjuge sobrevivo — Pensão de sobrevivência — Artigos 18.° e 20.° do anexo VIII do Estatuto — Condições de elegibilidade — Duração do casamento — Exceção de ilegalidade — Igualdade de tratamento — Princípio da não discriminação em razão da idade — Proporcionalidade»)
Processo T-315/19: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — BT/Comissão («Função pública — Funcionários — Cônjuge sobrevivo — Pensão de sobrevivência — Artigos 18.° e 20.° do anexo VIII do Estatuto — Condições de elegibilidade — Duração do casamento — Exceção de ilegalidade — Igualdade de tratamento — Princípio da não discriminação em razão da idade — Proporcionalidade»)
JO C 62 de 22.2.2021, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — BT/Comissão
(Processo T-315/19) (1)
(«Função pública - Funcionários - Cônjuge sobrevivo - Pensão de sobrevivência - Artigos 18.o e 20.o do anexo VIII do Estatuto - Condições de elegibilidade - Duração do casamento - Exceção de ilegalidade - Igualdade de tratamento - Princípio da não discriminação em razão da idade - Proporcionalidade»)
(2021/C 62/33)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BT (representante: J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: B. Mongin, agente)
Interveniente em apoio da recorrente: Association internationale des anciens de l’Union européenne (AIACE Internationale) (representante: J. Van Rossum, advogado)
Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: J. Van Pottelberge e J. Steele, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com fundamento no artigo 270 TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão de 20 de julho de 2018, que indefere o pedido da recorrente de concessão de uma pensão de sobrevivência.
Dispositivo
1) |
A Decisão da Comissão Europeia, de 20 de julho de 2018, que indefere o pedido de concessão de uma pensão de sobrevivência de BT é anulada. |
2) |
A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas de BT. |
3) |
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas. |
4) |
A Association internationale des anciens de l’Union européenne (AIACE Internationale) suportará as suas próprias despesas. |