Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019TA0315

Processo T-315/19: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — BT/Comissão («Função pública — Funcionários — Cônjuge sobrevivo — Pensão de sobrevivência — Artigos 18.° e 20.° do anexo VIII do Estatuto — Condições de elegibilidade — Duração do casamento — Exceção de ilegalidade — Igualdade de tratamento — Princípio da não discriminação em razão da idade — Proporcionalidade»)

JO C 62 de 22.2.2021, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/27


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — BT/Comissão

(Processo T-315/19) (1)

(«Função pública - Funcionários - Cônjuge sobrevivo - Pensão de sobrevivência - Artigos 18.o e 20.o do anexo VIII do Estatuto - Condições de elegibilidade - Duração do casamento - Exceção de ilegalidade - Igualdade de tratamento - Princípio da não discriminação em razão da idade - Proporcionalidade»)

(2021/C 62/33)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BT (representante: J.-N. Louis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: B. Mongin, agente)

Interveniente em apoio da recorrente: Association internationale des anciens de l’Union européenne (AIACE Internationale) (representante: J. Van Rossum, advogado)

Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: J. Van Pottelberge e J. Steele, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)

Objeto

Pedido apresentado com fundamento no artigo 270 TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão de 20 de julho de 2018, que indefere o pedido da recorrente de concessão de uma pensão de sobrevivência.

Dispositivo

1)

A Decisão da Comissão Europeia, de 20 de julho de 2018, que indefere o pedido de concessão de uma pensão de sobrevivência de BT é anulada.

2)

A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas de BT.

3)

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.

4)

A Association internationale des anciens de l’Union européenne (AIACE Internationale) suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 246, de 22.7.2019.


Top
  翻译: