This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TB0236
Case T-236/19: Order of the General Court of 12 March 2020 — Le Comité de Douzelage de Houffalize v Commission and EACEA (Action for annulment — Europe for Citizens Programme (2014-2020) — Call for applications ‘Town Twinning 2017, second deadline’ (EACEA 36/2014) — Decision of the EACEA rejecting the applicant’s application for failure to meet the eligibility criteria — Commission’s decision rejecting the administrative action relating to the EACEA’s decision — Application submitted by a de facto association — Capacity to be party to legal proceedings — No evidence of legal existence — Inadmissibility)
Processo T-236/19: Despacho do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Le Comité de Douzelage de Houffalize/Comissão e EACEA [«Recurso de anulação — Programa “Europa para os Cidadãos” (2014-2020) — Convite à apresentação de propostas “Geminações de cidades 2017, segundo prazo” (EACEA 36/2014) — Decisão da EACEA que indeferiu o pedido do recorrente por incumprimento de um critério de elegibilidade — Decisão da Comissão que indeferiu o recurso administrativo relativo à decisão da EACEA — Pedido apresentado por uma associação de facto — Capacidade judiciária — Falta de prova da existência jurídica — Inadmissibilidade»]
Processo T-236/19: Despacho do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Le Comité de Douzelage de Houffalize/Comissão e EACEA [«Recurso de anulação — Programa “Europa para os Cidadãos” (2014-2020) — Convite à apresentação de propostas “Geminações de cidades 2017, segundo prazo” (EACEA 36/2014) — Decisão da EACEA que indeferiu o pedido do recorrente por incumprimento de um critério de elegibilidade — Decisão da Comissão que indeferiu o recurso administrativo relativo à decisão da EACEA — Pedido apresentado por uma associação de facto — Capacidade judiciária — Falta de prova da existência jurídica — Inadmissibilidade»]
JO C 175 de 25.5.2020, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/26 |
Despacho do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Le Comité de Douzelage de Houffalize/Comissão e EACEA
(Processo T-236/19) (1)
(«Recurso de anulação - Programa “Europa para os Cidadãos” (2014-2020) - Convite à apresentação de propostas “Geminações de cidades 2017, segundo prazo” (EACEA 36/2014) - Decisão da EACEA que indeferiu o pedido do recorrente por incumprimento de um critério de elegibilidade - Decisão da Comissão que indeferiu o recurso administrativo relativo à decisão da EACEA - Pedido apresentado por uma associação de facto - Capacidade judiciária - Falta de prova da existência jurídica - Inadmissibilidade»)
(2020/C 175/34)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Le Comité de Douzelage de Houffalize (Bélgica) (representante: A. Kettels, advogada)
Recorridas: Comissão Europeia (representantes: G. Wils e A. Kyratsou, agentes), Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (representantes: H. Monet e N. Durand, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação ou à reformulação, por um lado, da Decisão da EACEA, de 25 de junho de 2018, que indeferiu o pedido de subvenção do recorrente no âmbito do convite à apresentação de candidaturas «Geminações de cidades 2017, segundo prazo» (EACEA 36/2014) e, por outro, da Decisão de Execução C (2019) 572 final da Comissão, de 4 de fevereiro de 2019, que indeferiu o recurso administrativo apresentado pelo recorrente nos termos do artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (JO 2003, L 11, p. 1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Não há que decidir da exceção de inadmissibilidade suscitada pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA). |
3) |
Não há que decidir do pedido de intervenção da EACEA. |
4) |
O Comité du Douzelage de Houffalize suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e a EACEA, com exceção das relativas ao pedido de intervenção. |
5) |
A EACEA suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção. |