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Document 62019TB0236

Processo T-236/19: Despacho do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Le Comité de Douzelage de Houffalize/Comissão e EACEA [«Recurso de anulação — Programa “Europa para os Cidadãos” (2014-2020) — Convite à apresentação de propostas “Geminações de cidades 2017, segundo prazo” (EACEA 36/2014) — Decisão da EACEA que indeferiu o pedido do recorrente por incumprimento de um critério de elegibilidade — Decisão da Comissão que indeferiu o recurso administrativo relativo à decisão da EACEA — Pedido apresentado por uma associação de facto — Capacidade judiciária — Falta de prova da existência jurídica — Inadmissibilidade»]

JO C 175 de 25.5.2020, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/26


Despacho do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Le Comité de Douzelage de Houffalize/Comissão e EACEA

(Processo T-236/19) (1)

(«Recurso de anulação - Programa “Europa para os Cidadãos” (2014-2020) - Convite à apresentação de propostas “Geminações de cidades 2017, segundo prazo” (EACEA 36/2014) - Decisão da EACEA que indeferiu o pedido do recorrente por incumprimento de um critério de elegibilidade - Decisão da Comissão que indeferiu o recurso administrativo relativo à decisão da EACEA - Pedido apresentado por uma associação de facto - Capacidade judiciária - Falta de prova da existência jurídica - Inadmissibilidade»)

(2020/C 175/34)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Le Comité de Douzelage de Houffalize (Bélgica) (representante: A. Kettels, advogada)

Recorridas: Comissão Europeia (representantes: G. Wils e A. Kyratsou, agentes), Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (representantes: H. Monet e N. Durand, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação ou à reformulação, por um lado, da Decisão da EACEA, de 25 de junho de 2018, que indeferiu o pedido de subvenção do recorrente no âmbito do convite à apresentação de candidaturas «Geminações de cidades 2017, segundo prazo» (EACEA 36/2014) e, por outro, da Decisão de Execução C (2019) 572 final da Comissão, de 4 de fevereiro de 2019, que indeferiu o recurso administrativo apresentado pelo recorrente nos termos do artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (JO 2003, L 11, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Não há que decidir da exceção de inadmissibilidade suscitada pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA).

3)

Não há que decidir do pedido de intervenção da EACEA.

4)

O Comité du Douzelage de Houffalize suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e a EACEA, com exceção das relativas ao pedido de intervenção.

5)

A EACEA suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.


(1)  JO C 270, de 12.8.2019.


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