This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TB0297
Case T-297/19: Order of the General Court of 20 December 2019 — Dragomir v Commission (Non-contractual liability — Rule of law — Independence of the judiciary — Right to a fair trial — Protection of personal data — Failure by the Commission to adopt measures to ensure that Romania fulfils its obligations — Sufficiently serious breach of a rule of law conferring rights on individuals — Action manifestly lacking any foundation in law)
Processo T-297/19: Despacho do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2019 – Dragomir/Comissão («Responsabilidade extracontratual – Estado de direito – Independência judiciária – Direito a um processo equitativo – Proteção de dados pessoais – Não adoção pela Comissão de medidas destinadas a garantir que a Roménia cumpre as suas obrigações – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Ação manifestamente desprovida de fundamento jurídico»)
Processo T-297/19: Despacho do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2019 – Dragomir/Comissão («Responsabilidade extracontratual – Estado de direito – Independência judiciária – Direito a um processo equitativo – Proteção de dados pessoais – Não adoção pela Comissão de medidas destinadas a garantir que a Roménia cumpre as suas obrigações – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Ação manifestamente desprovida de fundamento jurídico»)
JO C 61 de 24.2.2020, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 61/44 |
Despacho do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2019 – Dragomir/Comissão
(Processo T-297/19) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Estado de direito - Independência judiciária - Direito a um processo equitativo - Proteção de dados pessoais - Não adoção pela Comissão de medidas destinadas a garantir que a Roménia cumpre as suas obrigações - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Ação manifestamente desprovida de fundamento jurídico»)
(2020/C 61/56)
Língua do processo: romeno
Partes
Demandante: Daniel Dragomir (Bucareste, Roménia) (representante: R. Chiriță, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e H. Stancu, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante devido, por um lado, ao não cumprimento Comissão das suas obrigações relativas ao respeito, pela Roménia, do Estado de direito, da independência judiciária e do direito a um processo equitativo, e, por outro, ao não cumprimento pela Comissão das suas obrigações relativas à proteção de dados pessoais.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
Daniel Dragomir é condenado nas despesas. |