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Document 62019TB0297

Processo T-297/19: Despacho do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2019 – Dragomir/Comissão («Responsabilidade extracontratual – Estado de direito – Independência judiciária – Direito a um processo equitativo – Proteção de dados pessoais – Não adoção pela Comissão de medidas destinadas a garantir que a Roménia cumpre as suas obrigações – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Ação manifestamente desprovida de fundamento jurídico»)

JO C 61 de 24.2.2020, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 61/44


Despacho do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2019 – Dragomir/Comissão

(Processo T-297/19) (1)

(«Responsabilidade extracontratual - Estado de direito - Independência judiciária - Direito a um processo equitativo - Proteção de dados pessoais - Não adoção pela Comissão de medidas destinadas a garantir que a Roménia cumpre as suas obrigações - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Ação manifestamente desprovida de fundamento jurídico»)

(2020/C 61/56)

Língua do processo: romeno

Partes

Demandante: Daniel Dragomir (Bucareste, Roménia) (representante: R. Chiriță, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e H. Stancu, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante devido, por um lado, ao não cumprimento Comissão das suas obrigações relativas ao respeito, pela Roménia, do Estado de direito, da independência judiciária e do direito a um processo equitativo, e, por outro, ao não cumprimento pela Comissão das suas obrigações relativas à proteção de dados pessoais.

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

Daniel Dragomir é condenado nas despesas.


(1)  JO C 270, de 12.8.2019.


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