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Document 62019TB0597

Processo T-597/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de março de 2020 — Helsingin kaupunki/Comissão («Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»)

JO C 191 de 8.6.2020, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/17


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de março de 2020 — Helsingin kaupunki/Comissão

(Processo T-597/19 R)

(«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

(2020/C 191/23)

Língua do processo: finlandês

Partes

Demandante: Helsingin kaupunki (Finlândia) (representante: I. Aalto-Setälä, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: M. Huttunen e F. Tomat, agentes)

Interveniente em apoio da demandante: República da Finlândia (representante: J. Heliskoski, agente)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE destinado à suspensão da execução da Decisão C(2019) 3152 final da Comissão, de 28 de junho de 2019, relativa ao auxílio estatal SA.33846 (2015/C) (ex 2014/NN) (ex 2011/CP) concedido pela República da Finlândia à Helsingin Bussiliikenne Oy.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

O Despacho de 19 de setembro de 2019, Helsingin kaupunki/Comissão (T-597/19 R, não publicado), é revogado.

3)

Não há que decidir quanto ao pedido de intervenção da Nobina Oy e da Nobina AB nem quanto ao pedido de tratamento confidencial da Helsingin kaupunki.

4)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas, com exceção das apresentadas pela Nobina Oy e pela Nobina AB, que suportarão as suas próprias despesas relativas ao seu pedido de intervenção no processo de medidas provisórias.


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