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Document 62019TB0597
Case T-597/19 R: Order of the President of the General Court of 13 March 2020 — Helsingin kaupunki v Commission (Application for interim measures — State aid — Decision declaring the aid to be incompatible with the internal market and ordering its recovery — Application for suspension of operation of a measure — No urgency)
Processo T-597/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de março de 2020 — Helsingin kaupunki/Comissão («Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»)
Processo T-597/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de março de 2020 — Helsingin kaupunki/Comissão («Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»)
JO C 191 de 8.6.2020, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/17 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de março de 2020 — Helsingin kaupunki/Comissão
(Processo T-597/19 R)
(«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2020/C 191/23)
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Helsingin kaupunki (Finlândia) (representante: I. Aalto-Setälä, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: M. Huttunen e F. Tomat, agentes)
Interveniente em apoio da demandante: República da Finlândia (representante: J. Heliskoski, agente)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE destinado à suspensão da execução da Decisão C(2019) 3152 final da Comissão, de 28 de junho de 2019, relativa ao auxílio estatal SA.33846 (2015/C) (ex 2014/NN) (ex 2011/CP) concedido pela República da Finlândia à Helsingin Bussiliikenne Oy.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
O Despacho de 19 de setembro de 2019, Helsingin kaupunki/Comissão (T-597/19 R, não publicado), é revogado. |
3) |
Não há que decidir quanto ao pedido de intervenção da Nobina Oy e da Nobina AB nem quanto ao pedido de tratamento confidencial da Helsingin kaupunki. |
4) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas, com exceção das apresentadas pela Nobina Oy e pela Nobina AB, que suportarão as suas próprias despesas relativas ao seu pedido de intervenção no processo de medidas provisórias. |