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Document 62019TB0866
Case T-866/19: Order of the General Court of 12 July 2021 — Ryanair and Laudamotion v Commission (Action for annulment — Air transport — Regulation (EC) No 1008/2008 — Rules on the distribution of air traffic between Schiphol and Lelystad Airports — Priority for the allocation of slots to Lelystad Airport — Regulatory act entailing implementing measures — Not individually concerned — Inadmissibility)
Processo T-866/19: Despacho do Tribunal Geral de 12 de julho de 2021 — Ryanair e Laudamotion/Comissão [«Recurso de anulação — Transporte aéreo — Regulamento (CE) n.° 1008/2008 — regras de distribuição do tráfego aéreo entre os aeroportos de Schiphol e de Lelystad — Prioridade na atribuição das faixas horárias ao aeroporto de Lelystad — Ato regulamentar que necessita de medidas de execução — Inexistência de afetação individual — Inadmissibilidade»]
Processo T-866/19: Despacho do Tribunal Geral de 12 de julho de 2021 — Ryanair e Laudamotion/Comissão [«Recurso de anulação — Transporte aéreo — Regulamento (CE) n.° 1008/2008 — regras de distribuição do tráfego aéreo entre os aeroportos de Schiphol e de Lelystad — Prioridade na atribuição das faixas horárias ao aeroporto de Lelystad — Ato regulamentar que necessita de medidas de execução — Inexistência de afetação individual — Inadmissibilidade»]
JO C 382 de 20.9.2021, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/25 |
Despacho do Tribunal Geral de 12 de julho de 2021 — Ryanair e Laudamotion/Comissão
(Processo T-866/19) (1)
(«Recurso de anulação - Transporte aéreo - Regulamento (CE) n.o 1008/2008 - regras de distribuição do tráfego aéreo entre os aeroportos de Schiphol e de Lelystad - Prioridade na atribuição das faixas horárias ao aeroporto de Lelystad - Ato regulamentar que necessita de medidas de execução - Inexistência de afetação individual - Inadmissibilidade»)
(2021/C 382/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ryanair DAC (Swords, Irlanda), Laudamotion GmbH (Schwechat, Áustria) (representantes: E. Vahida e I.-G. Metaxas-Maranghidis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e W. Mölls, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2019/1585 da Comissão, de 24 de setembro de 2019, relativa ao estabelecimento de regras de distribuição do tráfego nos termos do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho para os aeroportos de Schiphol Amesterdão e Lelystad Amesterdão (JO 2019, L 246, p. 24).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Não há que decidir sobre o pedido de intervenção do Reino dos Países Baixos. |
3) |
A Ryanair DAC e a Laudamotion GmbH são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
4) |
O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção. |