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Document 62019TB0866

Processo T-866/19: Despacho do Tribunal Geral de 12 de julho de 2021 — Ryanair e Laudamotion/Comissão [«Recurso de anulação — Transporte aéreo — Regulamento (CE) n.° 1008/2008 — regras de distribuição do tráfego aéreo entre os aeroportos de Schiphol e de Lelystad — Prioridade na atribuição das faixas horárias ao aeroporto de Lelystad — Ato regulamentar que necessita de medidas de execução — Inexistência de afetação individual — Inadmissibilidade»]

JO C 382 de 20.9.2021, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/25


Despacho do Tribunal Geral de 12 de julho de 2021 — Ryanair e Laudamotion/Comissão

(Processo T-866/19) (1)

(«Recurso de anulação - Transporte aéreo - Regulamento (CE) n.o 1008/2008 - regras de distribuição do tráfego aéreo entre os aeroportos de Schiphol e de Lelystad - Prioridade na atribuição das faixas horárias ao aeroporto de Lelystad - Ato regulamentar que necessita de medidas de execução - Inexistência de afetação individual - Inadmissibilidade»)

(2021/C 382/35)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ryanair DAC (Swords, Irlanda), Laudamotion GmbH (Schwechat, Áustria) (representantes: E. Vahida e I.-G. Metaxas-Maranghidis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e W. Mölls, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2019/1585 da Comissão, de 24 de setembro de 2019, relativa ao estabelecimento de regras de distribuição do tráfego nos termos do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho para os aeroportos de Schiphol Amesterdão e Lelystad Amesterdão (JO 2019, L 246, p. 24).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Não há que decidir sobre o pedido de intervenção do Reino dos Países Baixos.

3)

A Ryanair DAC e a Laudamotion GmbH são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

4)

O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.


(1)  JO C 68, de 2.3.2020.


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