Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019TN0155

Processo T-155/19: Recurso interposto em 12 de março de 2019 — AP/FEI

JO C 155 de 6.5.2019, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/53


Recurso interposto em 12 de março de 2019 — AP/FEI

(Processo T-155/19)

(2019/C 155/62)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: AP (representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Fundo Europeu de Investimento

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular as decisões do recorrido de 30 de agosto de 2018 e 3 de outubro de 2018 que indeferiram o pedido da recorrente de 20 de junho de 2018;

condenar o recorrido no pagamento das prestações previstas no artigo 33.o do Estatuto dos Funcionários, com efeitos retroativos a 1 de abril de 2018, acrescidas de juros de mora calculados ao nível da taxa do Banco Central Europeu, acrescida de 2 pontos percentuais até que o recorrente receba o pagamento na íntegra;

condenar o recorrido a indemnizar os danos morais, que podem ser avaliados, ex aequo et bono, no montante de, pelo menos, 20 000 euros;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, em que se alega que a doença da recorrente determinou a suspensão do período de pré-aviso e a aplicação do regime de segurança social. A recorrente sustenta que uma solução contrária determinaria a violação do Estatuto dos Funcionários, do dever de diligência e do princípio da confiança legítima.

2.

Segundo fundamento, em que se alega que a recusa em aceitar a retratação da demissão da recorrente viola o dever de diligência.


Top
  翻译: