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Document 62020CA0209

Processo C-209/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de maio de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Reino Unido) — Renesola UK Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs [«Reenvio prejudicial — União aduaneira — Apreciação de validade — Regulamento de Execução (UE) n.° 1357/2013 — Determinação do país de origem dos módulos solares montados num país terceiro a partir de células solares fabricadas noutro país terceiro — Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Código Aduaneiro Comunitário — Artigo 24.° — Origem das mercadorias em cuja produção intervieram vários países terceiros — Conceito de “última transformação ou operação de complemento de fabrico substancial”»]

JO C 278 de 12.7.2021, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/22


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de maio de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Reino Unido) — Renesola UK Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

(Processo C-209/20) (1)

(«Reenvio prejudicial - União aduaneira - Apreciação de validade - Regulamento de Execução (UE) n.o 1357/2013 - Determinação do país de origem dos módulos solares montados num país terceiro a partir de células solares fabricadas noutro país terceiro - Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Código Aduaneiro Comunitário - Artigo 24.o - Origem das mercadorias em cuja produção intervieram vários países terceiros - Conceito de “última transformação ou operação de complemento de fabrico substancial”»)

(2021/C 278/31)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)

Partes no processo principal

Recorrente: Renesola UK Ltd

Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

Dispositivo

O exame da primeira questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento de Execução (UE) n.o 1357/2013 da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário.


(1)  JO C 262, de 10.8.2020.


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