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Document 62020CA0209
Case C-209/20: Judgment of the Court (Third Chamber) of 20 May 2021 (request for a preliminary ruling from the Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — United Kingdom) — Renesola UK Ltd v The Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs (Reference for a preliminary ruling — Customs union — Assessment of validity — Implementing Regulation (EU) No 1357/2013 — Determination of the country of origin of solar modules assembled in a third country from solar cells manufactured in another third country — Regulation (EEC) No 2913/92 — Community Customs Code — Article 24 — Origin of goods whose production involved more than one third country — Concept of ‘last substantial processing or working’)
Processo C-209/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de maio de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Reino Unido) — Renesola UK Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs [«Reenvio prejudicial — União aduaneira — Apreciação de validade — Regulamento de Execução (UE) n.° 1357/2013 — Determinação do país de origem dos módulos solares montados num país terceiro a partir de células solares fabricadas noutro país terceiro — Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Código Aduaneiro Comunitário — Artigo 24.° — Origem das mercadorias em cuja produção intervieram vários países terceiros — Conceito de “última transformação ou operação de complemento de fabrico substancial”»]
Processo C-209/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de maio de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Reino Unido) — Renesola UK Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs [«Reenvio prejudicial — União aduaneira — Apreciação de validade — Regulamento de Execução (UE) n.° 1357/2013 — Determinação do país de origem dos módulos solares montados num país terceiro a partir de células solares fabricadas noutro país terceiro — Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Código Aduaneiro Comunitário — Artigo 24.° — Origem das mercadorias em cuja produção intervieram vários países terceiros — Conceito de “última transformação ou operação de complemento de fabrico substancial”»]
JO C 278 de 12.7.2021, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 278/22 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de maio de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Reino Unido) — Renesola UK Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
(Processo C-209/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - União aduaneira - Apreciação de validade - Regulamento de Execução (UE) n.o 1357/2013 - Determinação do país de origem dos módulos solares montados num país terceiro a partir de células solares fabricadas noutro país terceiro - Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Código Aduaneiro Comunitário - Artigo 24.o - Origem das mercadorias em cuja produção intervieram vários países terceiros - Conceito de “última transformação ou operação de complemento de fabrico substancial”»)
(2021/C 278/31)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Renesola UK Ltd
Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Dispositivo
O exame da primeira questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento de Execução (UE) n.o 1357/2013 da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário.