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Document 62020CN0046

Processo C-46/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 29 de janeiro de 2020 — Z/Finanzamt G

JO C 191 de 8.6.2020, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 29 de janeiro de 2020 — Z/Finanzamt G

(Processo C-46/20)

(2020/C 191/07)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Z

Recorrido: Finanzamt G

Questões prejudiciais

1)

Opõe-se o artigo 168.o, alínea a), em conjugação com o artigo 167.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), a uma jurisprudência nacional que exclui o direito à dedução do imposto nos casos em que possa ser efetuada a escolha da integração de um bem num património no momento da aquisição, se a Autoridade Tributária não tiver proferido uma decisão sobre essa integração até ao termo do prazo legal para a apresentação da declaração anual do IVA?

2)

Opõe-se o artigo 168.o, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, a uma jurisprudência nacional que considera ou presume uma integração no domínio privado quando não existam elementos indiciários (suficientes) da integração no património da empresa?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.


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