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Document 62020TA0181

Processo T-181/20: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — Griba/ICVV (Stark Gugger) («Variedades vegetais — Pedido de proteção comunitária das variedades vegetais para a variedade de maçãs Stark Gugger — Exame técnico — Lugar dos cultivos — Igualdade de tratamento — Direitos de defesa — Dever de fundamentação»)

JO C 349 de 30.8.2021, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 349/33


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — Griba/ICVV (Stark Gugger)

(Processo T-181/20) (1)

(«Variedades vegetais - Pedido de proteção comunitária das variedades vegetais para a variedade de maçãs Stark Gugger - Exame técnico - Lugar dos cultivos - Igualdade de tratamento - Direitos de defesa - Dever de fundamentação»)

(2021/C 349/45)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Griba Baumschulgenossenschaft landwirtschaftliche Gesellschaft (Terlano, Itália) (representante: G. Würtenberger, advogado)

Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (representantes: M. Ekvad, O. Lamberti e F. Mattina, agentes, assistidos por A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Instância de Recurso do ICVV de 24 de janeiro de 2020 (processo A 008/2018), relativa a um pedido de proteção comunitária das variedades vegetais para a variedade de maçãs Stark Gugger.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Griba Baumschulgenossenschaft landwirtschaftliche Gesellschaft é condenada nas despesas.


(1)  JO C 191, de 8.6.2020.


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