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Document 62020TB0277

Processo T-277/20: Despacho do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2021 — MKB Multifunds/Comissão [«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Fundos de investimento (private equity) — Denúncia — Medidas que alegadamente constituem auxílios de Estado relacionados com a Dutch Venture Initiative — Decisão adotada na sequência do procedimento de investigação preliminar — Decisão que declara a inexistência de um auxílio de Estado — Qualidade de interessado — Salvaguarda dos direitos processuais — Inadmissibilidade»]

JO C 452 de 8.11.2021, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 452/39


Despacho do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2021 — MKB Multifunds/Comissão

(Processo T-277/20) (1)

(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Fundos de investimento (private equity) - Denúncia - Medidas que alegadamente constituem auxílios de Estado relacionados com a Dutch Venture Initiative - Decisão adotada na sequência do procedimento de investigação preliminar - Decisão que declara a inexistência de um auxílio de Estado - Qualidade de interessado - Salvaguarda dos direitos processuais - Inadmissibilidade»)

(2021/C 452/48)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: MKB Multifunds BV (Zierikzee, Países Baixos) (representantes: J. van de Hel e R. Rampersad, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e S. Noë, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e C. Schillemans, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e por meio do qual é requerida, em substância, a anulação da Decisão C(2020) 1109 final da Comissão, de 27 de fevereiro de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.55704 (2019/FC) — Países Baixos, respeitante a um auxílio alegadamente concedido à Dutch Venture Initiative.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

A MKB Multifunds BV suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 247, de 27.7.2020.


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