This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62020TN0299
Case T-299/20: Action brought on 20 May 2020 — KF v EIB
Processo T-299/20: Recurso interposto em 20 de maio de 2020 — KF/BEI
Processo T-299/20: Recurso interposto em 20 de maio de 2020 — KF/BEI
JO C 262 de 10.8.2020, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/29 |
Recurso interposto em 20 de maio de 2020 — KF/BEI
(Processo T-299/20)
(2020/C 262/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: KF (representantes: L. Levi e A. Blot, advogadas)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão do Presidente do BEI de 27 de janeiro de 2020, comunicada à recorrente por mensagem de correio eletrónico em 18 de fevereiro de 2020, através da qual a recorrente foi informada de que a queixa que apresentou na sequência do procedimento Dignidade no Trabalho tinha sido rejeitada; |
— |
conceder uma indemnização pelos danos patrimoniais sofridos; |
— |
conceder uma compensação pelos danos não patrimoniais sofridos; e |
— |
condenar o recorrido na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada ser manifestamente ilegal na medida em que subscreve as conclusões do júri, o qual substituiu a sua própria avaliação pela da autoridade investida do poder de nomeação. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, interpretação incorreta do conceito legal de assédio por parte do júri e violação do princípio da boa administração e do dever de cuidado. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração e do dever de cuidado. |
5. |
A recorrente considera também que as ilegalidades apresentadas no recurso derivam de erros cometidos pelo recorrido. Por conseguinte, requer lhe seja arbitrada uma indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes das decisões impugnadas. |