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Document 62020TN0299

Processo T-299/20: Recurso interposto em 20 de maio de 2020 — KF/BEI

JO C 262 de 10.8.2020, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/29


Recurso interposto em 20 de maio de 2020 — KF/BEI

(Processo T-299/20)

(2020/C 262/40)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: KF (representantes: L. Levi e A. Blot, advogadas)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do Presidente do BEI de 27 de janeiro de 2020, comunicada à recorrente por mensagem de correio eletrónico em 18 de fevereiro de 2020, através da qual a recorrente foi informada de que a queixa que apresentou na sequência do procedimento Dignidade no Trabalho tinha sido rejeitada;

conceder uma indemnização pelos danos patrimoniais sofridos;

conceder uma compensação pelos danos não patrimoniais sofridos; e

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada ser manifestamente ilegal na medida em que subscreve as conclusões do júri, o qual substituiu a sua própria avaliação pela da autoridade investida do poder de nomeação.

3.

Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, interpretação incorreta do conceito legal de assédio por parte do júri e violação do princípio da boa administração e do dever de cuidado.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração e do dever de cuidado.

5.

A recorrente considera também que as ilegalidades apresentadas no recurso derivam de erros cometidos pelo recorrido. Por conseguinte, requer lhe seja arbitrada uma indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes das decisões impugnadas.


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