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Document 62020TN0769
Case T-769/20: Action brought on 23 December 2020 — Ryanair v Commission
Processo T-769/20: Recurso interposto em 23 de dezembro de 2020 — Ryanair/Comissão
Processo T-769/20: Recurso interposto em 23 de dezembro de 2020 — Ryanair/Comissão
JO C 62 de 22.2.2021, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/42 |
Recurso interposto em 23 de dezembro de 2020 — Ryanair/Comissão
(Processo T-769/20)
(2021/C 62/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: E. Vahida, F. Laprévote, V. Blanc, S. Rating e I. Metaxas-Maranghidis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão C(2020) 5616 final da Comissão, de 11 de agosto de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.57586 (2020/N) — Estónia COVID-19: Recapitalização e empréstimo com bonificação dos juros a favor da Nordica; |
— |
condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia ter aplicado erradamente o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), TFUE e a sua Comunicação — Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 ao considerar que o auxílio visa sanar uma perturbação grave da economia estónia, que a Nordica é elegível para beneficiar do auxílio e que estavam preenchidas as condições relativas às distorções de concorrência, saída do Estado e reestruturação, e ao ter violado a sua obrigação de ponderar os efeitos benéficos e os efeitos negativos do auxílio nas condições de funcionamento do mercado e na manutenção de uma concorrência não falseada (isto é, o «critério do equilíbrio»). |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a decisão da Comissão Europeia violar disposições específicas do TFUE e os princípios gerais do direito da União que estiveram na base da liberalização do transporte aéreo na União Europeia desde os finais dos anos 80. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia não ter iniciado um procedimento formal de investigação apesar das sérias dificuldades e ter violado os direitos processuais da recorrente. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia ter violado o seu dever de fundamentação. |