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Document 62021CN0352

Processo C-352/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 28 de maio de 2021 — A1 e A2/I

JO C 320 de 9.8.2021, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/31


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 28 de maio de 2021 — A1 e A2/I

(Processo C-352/21)

(2021/C 320/32)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Recorrentes: A1 e A2

Recorrida: I

Questão prejudicial

Deve o 15.o, n.o 5, do Regulamento Bruxelas I (1), em conjugação com artigo 16.o, n.o 5, do mesmo regulamento, ser interpretado no sentido de que o seguro de casco para embarcações de recreio que não são utilizadas para fins comerciais é abrangido pela exceção prevista no artigo 16.o, n.o 5, do mesmo regulamento e é, por conseguinte, um contrato de seguro que contém um acordo de eleição de foro em derrogação da regra estabelecida no artigo 11.o desse regulamento [que] é válido ao abrigo do artigo 15.o, n.o 5, do mesmo regulamento?


(1)  Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).


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