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Document 62021CN0370
Case C-370/21: Request for a preliminary ruling from the Landgericht München (Germany) lodged on 15 June 2021 — DOMUS-SOFTWARE-AG v Marc Braschoß Immobilien GmbH
Processo C-370/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht München (Alemanha) em 15 de junho de 2021 — DOMUS-SOFTWARE-AG/Marc Braschoß Immobilien GmbH
Processo C-370/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht München (Alemanha) em 15 de junho de 2021 — DOMUS-SOFTWARE-AG/Marc Braschoß Immobilien GmbH
JO C 349 de 30.8.2021, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 349/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht München (Alemanha) em 15 de junho de 2021 — DOMUS-SOFTWARE-AG/Marc Braschoß Immobilien GmbH
(Processo C-370/21)
(2021/C 349/27)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht München
Partes no processo principal
Recorrente: DOMUS-SOFTWARE-AG
Recorrida: Marc Braschoß Immobilien GmbH
Questão prejudicial
Devem as disposições conjugadas do artigo 6.o, n.os 1 e 2, e do artigo 3.o da Diretiva 2011/7/UE (1), ser interpretadas no sentido de que os créditos relativos a uma remuneração periodicamente devida com base numa relação contratual única dão direito ao pagamento de um montante fixo de, no mínimo, 40 euros por cada crédito individual?
(1) Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (reformulação) (JO 2011, L 48, p. 1).