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Document 62021CN0454

Processo C-454/21 P: Recurso interposto em 22 de julho de 2021 pela Engie Global LNG Holding Sàrl, pela Engie Invest International SA e pela Engie SA do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 12 de maio de 2021 nos processos apensos T-516/18 e T-525/18, Grão-Ducado do Luxemburgo e o./Comissão

JO C 382 de 20.9.2021, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/21


Recurso interposto em 22 de julho de 2021 pela Engie Global LNG Holding Sàrl, pela Engie Invest International SA e pela Engie SA do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 12 de maio de 2021 nos processos apensos T-516/18 e T-525/18, Grão-Ducado do Luxemburgo e o./Comissão

(Processo C-454/21 P)

(2021/C 382/27)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Engie Global LNG Holding Sàrl, Engie Invest International SA e Engie SA (representantes: C. Rydzynski, B Le Bret, M. Struys, F. Pili, avocats)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

julgar o presente recurso admissível e procedente;

anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 12 de maio de 2021 nos processos apensos T-516/18 e T-525/18, Luxemburgo e Engie Global LNG Holding e o./Comissão;

decidir definitivamente quanto ao mérito, nos termos do artigo 61.o do Estatuto do Tribunal de Justiça e, a título principal, deferir os pedidos apresentados pela Engie em primeira instância ou, à título subsidiário, anular o artigo 2.o da Decisão (UE) 2019/421 da Comissão, de 20 de junho de 2018, relativa ao auxílio estatal SA.44888 (2016/C) (ex 2016/NN) concedido pelo Luxemburgo à Engie (JO 2019, L 78, p. 1), na medida em que ordena a recuperação do auxílio;

a título ainda mais subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral;

condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Engie Global LNG Holding, a Engie Invest International e a Engie invocam três fundamentos de recurso.

Segundo as recorrentes, o Tribunal Geral cometeu erros de direito e desvirtuou os factos na definição do quadro de referência restrito (i) ao excluir a Diretiva sociedades-mães e filiais na definição desse quadro de referência; (ii) ao criar um nexo entre os artigos 164.o e 166.o da Lei relativa ao imposto sobre o rendimento no Luxemburgo; (iii) ao considerar que acréscimos sobre o ZORA constituíam distribuições de lucros; e (iv) ao considerar que as decisões fiscais antecipadas em causa concediam uma vantagem seletiva.

Além disso, o Tribunal Geral tinha cometido erros de direito e desvirtuado os factos na demonstração da existência de uma vantagem seletiva à luz da disposição luxemburguesa relativa ao abuso de direito (i) no que diz respeito ao quadro de referência considerado; (ii) na identificação de uma vantagem seletiva; e (iii) na interpretação do direito luxemburguês.

Como resultado do primeiro e segundo fundamentos as recorrentes concluem que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao rejeitar os argumentos por si expostos no âmbito do recurso de anulação quanto à competência limitada da Comissão nos termos dos artigos 2.o, 3.o, 4.o, e 5.o TFUE relativos à repartição de competências entre a União Europeia e os Estados-Membros, em conjugação com os artigos 113.o a 117.o TFUE.

Por fim, a recuperação do auxílio ordenada pelo Tribunal Geral é contrária aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.


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