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Document 62021CN0670

Processo C-670/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Köln (Alemanha) em 9 de novembro de 2021 — BA/Finanzamt X

JO C 64 de 7.2.2022, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Köln (Alemanha) em 9 de novembro de 2021 — BA/Finanzamt X

(Processo C-670/21)

(2022/C 64/25)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Köln

Partes no processo principal

Demandante: BA

Demandada: Finanzamt X

Questão prejudicial

Devem os artigos 63.o, n.o 1, 64.o e 65.o TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional de um Estado-Membro em matéria de cobrança do imposto sucessório que, para efeitos do cálculo do imposto sucessório, prevê que um imóvel privado, situado num país terceiro (neste caso, o Canadá) e arrendado para fins habitacionais é tido em conta pelo seu valor integral, ao passo que um imóvel privado situado no território nacional, num Estado-Membro da União Europeia ou num Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e arrendado para fins habitacionais é tido em conta por apenas 90 % do seu valor para efeitos do cálculo do imposto sucessório?


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