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Document 62021TN0046

Processo T-46/21: Recurso interposto em 26 de janeiro de 2021 — El Corte Inglés/EUIPO — Yajun (PREMILITY)

JO C 88 de 15.3.2021, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 88/40


Recurso interposto em 26 de janeiro de 2021 — El Corte Inglés/EUIPO — Yajun (PREMILITY)

(Processo T-46/21)

(2021/C 88/53)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representante: J.L. Rivas Zurdo, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Liu Yajun (Shenzhen, China)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia PREMILITY — Pedido de registo n.o 17 899 016

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de novembro de 2020 no processo R 881/2020-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada, na medida em que, ao negar provimento ao recurso do oponente, confirma a decisão da Divisão de Oposição proferida no procedimento de oposição B 3 065 346, que acabaria por conceder a marca da União Europeia n.o 17 899 016 PREMILITY (figurativa) para os produtos das classes 11, 21, 22 e 28, para os quais foi pedida.

Condenar a parte ou as partes contrárias que deduzam oposição ao presente recurso no pagamento das despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 47.o, n.os 2 e 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, e da jurisprudência estabelecida pelo Acórdão de 11 de março de 2003, C-40/01, Ansul, EU:C:2003:145;

Incoerência da decisão e, por conseguinte, violação da jurisprudência estabelecida pelo Acórdão do Tribunal de Justiça de 11 de junho de 2020 no processo C-115/19 P, China Construction Bank/EUIPO (C-115/19 P, EU:C:2020:469) e pelo Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2020, Cinkciarz.pl/EUIPO — MasterCard International (We IntelliGence the World e o.) (T-84/19 e T-88/19 a T-98/19, EU:T:2020:231).


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