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Document 62021TN0046
Case T-46/21: Action brought on 26 January 2021 — El Corte Inglés v EUIPO — Yajun (PREMILITY)
Processo T-46/21: Recurso interposto em 26 de janeiro de 2021 — El Corte Inglés/EUIPO — Yajun (PREMILITY)
Processo T-46/21: Recurso interposto em 26 de janeiro de 2021 — El Corte Inglés/EUIPO — Yajun (PREMILITY)
JO C 88 de 15.3.2021, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 88/40 |
Recurso interposto em 26 de janeiro de 2021 — El Corte Inglés/EUIPO — Yajun (PREMILITY)
(Processo T-46/21)
(2021/C 88/53)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representante: J.L. Rivas Zurdo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Liu Yajun (Shenzhen, China)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia PREMILITY — Pedido de registo n.o 17 899 016
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de novembro de 2020 no processo R 881/2020-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão impugnada, na medida em que, ao negar provimento ao recurso do oponente, confirma a decisão da Divisão de Oposição proferida no procedimento de oposição B 3 065 346, que acabaria por conceder a marca da União Europeia n.o 17 899 016 PREMILITY (figurativa) para os produtos das classes 11, 21, 22 e 28, para os quais foi pedida. |
— |
Condenar a parte ou as partes contrárias que deduzam oposição ao presente recurso no pagamento das despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 47.o, n.os 2 e 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, e da jurisprudência estabelecida pelo Acórdão de 11 de março de 2003, C-40/01, Ansul, EU:C:2003:145; |
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Incoerência da decisão e, por conseguinte, violação da jurisprudência estabelecida pelo Acórdão do Tribunal de Justiça de 11 de junho de 2020 no processo C-115/19 P, China Construction Bank/EUIPO (C-115/19 P, EU:C:2020:469) e pelo Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2020, Cinkciarz.pl/EUIPO — MasterCard International (We IntelliGence the World e o.) (T-84/19 e T-88/19 a T-98/19, EU:T:2020:231). |