This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021TN0466
Case T-466/21: Action brought on 4 August 2021 — Baumberger v EUIPO — Nube (Lío)
Processo T-466/21: Recurso interposto em 4 de agosto de 2021 — Baumberger/EUIPO — Nube (Lío)
Processo T-466/21: Recurso interposto em 4 de agosto de 2021 — Baumberger/EUIPO — Nube (Lío)
JO C 382 de 20.9.2021, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/31 |
Recurso interposto em 4 de agosto de 2021 — Baumberger/EUIPO — Nube (Lío)
(Processo T-466/21)
(2021/C 382/43)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Dino Baumberger (Wesel, Alemanha) (representantes: J. Fusbahn e D. Dawirs, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nube, SL (Ibiza, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: marca figurativa da União Europeia Lío nas cores amarelo dourado e preto — marca da União Europeia n.o 14 194 872
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de junho de 2021 no processo R 1221/2020-5
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada e, por conseguinte, a Decisão da Divisão de Anulação de 28 de abril de 2020 (Processo de declaração de nulidade n.o 000025762 C); |
— |
julgar improcedente o pedido de declaração da nulidade e manter o registo da marca impugnada n.o 14 194 872; |
— |
condenar o EUIPO e a Nube SL a suportar as despesas. |
Fundamento invocado
— |
Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |