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Document 62022TN0731
Case T-731/22: Action brought on 24 November 2022 — Kozitsyn v Council
Processo T-731/22: Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 — Kozitsyn/Conselho
Processo T-731/22: Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 — Kozitsyn/Conselho
JO C 24 de 23.1.2023, p. 65–66
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/65 |
Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 — Kozitsyn/Conselho
(Processo T-731/22)
(2023/C 24/90)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Andrey Anatolyevich Kozitsyn (Verkhnyaya Pyshma, Rússia) (representante: J. Grand d’Esnon, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão (PESC) n.o 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022 (1), e o Regulamento de Execução (UE) n.o 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022 (2), ambos na parte em que respeitam a A. A. Kozitsyn; e, ao fazê-lo, |
— |
declarar a ilegalidade do artigo 2.o, n.o 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, e do artigo 3.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) 269/2014 do Conselho, e |
— |
afastar a aplicação destas disposições através da exceção de ilegalidade ou, pelo menos, declarar a ilegalidade da aplicação destas disposições a A. A. Kozitsyn; em todo o caso, |
— |
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas em aplicação do artigo 140.o, alínea b), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca oito fundamentos de recurso, os quais são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-234/22, Ismailova/Conselho.
(1) Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).