Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62023CN0297

Processo C-297/23 P: Recurso interposto em 11 de maio de 2023 por Harley-Davidson Europe Ltd e Neovia Logistics Services International do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção alargada) em 1 de março de 2023 no processo T-324/21, Harley-Davidson Europe e Neovia Logistics Services International/Comissão

JO C 235 de 3.7.2023, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/22


Recurso interposto em 11 de maio de 2023 por Harley-Davidson Europe Ltd e Neovia Logistics Services International do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção alargada) em 1 de março de 2023 no processo T-324/21, Harley-Davidson Europe e Neovia Logistics Services International/Comissão

(Processo C-297/23 P)

(2023/C 235/28)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Harley-Davidson Europe Ltd e Neovia Logistics Services International (representantes: E. Righini, avvocato e S. Völcker, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

anular a decisão impugnada; e

condenar a Comissão nas despesas incorridas pelas recorrentes neste Tribunal e no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

1.

Primeiro fundamento, relativo a erros de direito na interpretação feita pelo Tribunal Geral do artigo 33.o do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão (1). O Tribunal Geral não apreciou a finalidade e o contexto do artigo 33.o do Regulamento Delegado 2015/2446, ignorou injustamente o direito de os comerciantes responderem às medidas de política comercial da União Europeia através da deslocalização das suas operações de produção, e interpretou erradamente o nível de prova exigido para inverter o ónus da prova para as recorrentes.

2.

Segundo fundamento, relativo a erros de direito no que respeita à conclusão do Tribunal Geral de que o artigo 33.o do Regulamento Delegado 2015/2446 não ultrapassa os limites da delegação conferida à Comissão pelo artigo 62.o do Regulamento (UE) n.o 952/2013 (2) que estabelece o Código Aduaneiro da União.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do direito das recorrentes a uma boa administração. O Tribunal Geral confirmou erradamente a decisão impugnada, apesar de ter constatado uma violação do direito das recorrentes de serem ouvidas, e errou ao concluir que a duração do procedimento da Comissão, incluindo o prazo para dar início ao procedimento formal, não era excessiva, violando o princípio do prazo razoável e a confiança legítima das recorrentes.


(1)  Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão de 28 de julho de 2015 que completa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União (JO 2015, L 343, p. 1).

(2)  Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO 2013, L 269, p. 1).


Top
  翻译: