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Document C2004/106/141
Case T-65/04: Actionbrought on 13 February 2004 by Gela Sviluppo S.C.p.A.(in liquidation) against the Commission of the European Communities
Processo T-65/04: Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2004 contra a Comissão das Comunidades Europeias pela Gela Sviluppo S.C.p.A, em liquidação
Processo T-65/04: Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2004 contra a Comissão das Comunidades Europeias pela Gela Sviluppo S.C.p.A, em liquidação
JO C 106 de 30.4.2004, p. 70–71
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/70 |
Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2004 contra a Comissão das Comunidades Europeias pela Gela Sviluppo S.C.p.A, em liquidação
(Processo T-65/04)
(2004/C 106/141)
Língua do processo: italiano
Deu entrada em 13 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Gela Sviluppo S.C.p.A, em liquidação, representada e defendida pelo advogado Patrizio Marchetti.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular a decisão da Comissão que consta da comunicação de 16 de Dezembro de 2003, ref 116515 Regio E2/JHR/rs D (2003) 621494 que recusa o pedido de pagamento do saldo da contribuição global à Gela Sviluppo; |
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anular a decisão da Comissão que reduz a contribuição global à Gela Sviluppo, Sicilia 94-99 FEDER 98.05.26.001; |
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anular a decisão da Comissão que procede ao estorno da quantia de 2 348 580,42 EUR do orçamento; |
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anular a decisão da Comissão que consta da nota de débito relativa ao montante de 85 806,66 EUR de reposição do excedente pago; |
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para o caso de se considerar que o artigo 6.2 das Linhas de orientação para o encerramento financeiro das intervenções operacionais (1994-1999) dos Fundos Estruturais, adoptadas pela Decisão (SEC) 1999/1316, de 9/9/1999 constitui parte de uma decisão na acepção do artigo 249.o CE, anular a referida decisão; |
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declarar a responsabilidade extracontratual da Comissão relativamente à falta de pagamento do saldo final da contribuição global à Gela Sviluppo, Sicilia 94/99 FEDER 98.05.26.001 e condenar a Comissão, por força dos artigos 235.o e 288.o CE no pagamento da indemnização pelos danos causados no montante de 2 348 580,42 EUR, acrescido de juros de mora, ou num montante julgado equitativo; |
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declarar a inexecução do contrato e a responsabilidade contratual da Comissão relativamente ao contrato celebrado em 13/091999 entre Gela Sviluppo e a Comissão Europeia, de que foi dado conhecimento à Regione Siciliana e, modificado em 31 de Maio de 2002, sempre com conhecimento à Regione Siciliana, declarar não devida pela Comissão a quantia de 85 806,66 EUR e condenar esta a executar as prestações contratuais que consistem no pagamento de 2 262 777,76 EUR ou no ressarcimento dos danos por montante equivalente, ou que se considere equitativo; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
O recurso visa a decisão da Comissão que se recusou a pagar o saldo final da subvenção global da Gela Sviluppo, Sicilia 94/99.FEDER 98.05.26.001, e o pedido de reposição da quantia já paga de 85 806,66 EUR.
A recorrente invoca o seguinte:
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a Comissão não fundamentou adequadamente as decisões que reduzem o financiamento, nem a Decisão (SEC) 1999/1316 de 9/9/1999; |
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a Comissão violou o princípio do contraditório ao não ter deferido o pedido da recorrente para ser ouvida, os princípios da confiança legítima, da proporcionalidade e da segurança jurídica relativamente à redução e, por fim, ao não ter respeitado as formalidades substanciais relativas à adopção da Decisão (SEC) 1999/1316, de 9/9/1999; |
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ilegalidade do método de cálculo adoptado pela Comissão para o encerramento; |
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a responsabilidade extracontratual da Comissão por violação dos princípios da confiança legítima, da boa gestão administrativa e dos regulamentos que disciplinam a gestão dos financiamentos dos Fundos Estruturais; |
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a responsabilidade contratual da Comissão relativamente ao contrato celebrado entre esta, Gela Sviluppo e Regione Sicilia, em violação dos artigos 1453.o, 1175.o e 1375.o do Código Civil italiano. |