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Document C2004/228/18
Judgment of the Court (Third Chamber) of 15 July 2004 in Case C-459/02 (reference to the Court under Article 234 EC by the Cour de Cassation (Luxembourg)): Willy Gerekens and Association agricole pour la promotion de la commercialisation laitière Procola v State of the Grand Duchy of Luxembourg (Reference for a preliminary ruling — Milk — Additional levy in the milk and milk products sector — National legislation — Levy fixed retroactively — General principles of legal certainty and non-retroactivity)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de Julho 2004 no processo C-459/02 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation): Willy Gerekens e Association agricole pour la promotion de la commercialisation laitière Procola contra Estado do Grão-Ducado do Luxemburgo (Pedido de decisão prejudicial — Leite — Imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos — Legislação nacional — Imposição fixada retroactivamente — Princípios gerais da segurança jurídica e da não retroactividade)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de Julho 2004 no processo C-459/02 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation): Willy Gerekens e Association agricole pour la promotion de la commercialisation laitière Procola contra Estado do Grão-Ducado do Luxemburgo (Pedido de decisão prejudicial — Leite — Imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos — Legislação nacional — Imposição fixada retroactivamente — Princípios gerais da segurança jurídica e da não retroactividade)
JO C 228 de 11.9.2004, p. 10–10
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/10 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Terceira Secção)
de 15 de Julho 2004
no processo C-459/02 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation): Willy Gerekens e Association agricole pour la promotion de la commercialisation laitière Procola contra Estado do Grão-Ducado do Luxemburgo (1)
(Pedido de decisão prejudicial - Leite - Imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos - Legislação nacional - Imposição fixada retroactivamente - Princípios gerais da segurança jurídica e da não retroactividade)
(2004/C 228/18)
Língua do processo: francês
No processo C-459/02, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.o CE, pela Cour de cassation (Luxemburgo), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Willy Gerekens, Association agricole pour la promotion de la commercialisation laitière Procola e Estado do Grão-Ducado do Luxemburgo, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos princípios gerais de direito comunitário da segurança jurídica e da não retroactividade, a propósito de uma regulamentação nacional no domínio das quotas de produção leiteira adoptada em substituição de uma primeira regulamentação, que o Tribunal de Justiça considerou discriminatória, e que permite punir retroactivamente as ultrapassagens dessas quotas ocorridas após a entrada em vigor dos Regulamentos (CEE) n.o 856/84 do Conselho, de 31 de Março de 1984, que altera o Regulamento (CEE) n.o 804/68 que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (JO L 90, p. 10; EE 03 F30 p. 61), e n.o 857/84 do Conselho, de 31 de Março de 1984, que estabelece as regras gerais para a aplicação da imposição suplementar referida no artigo 5.o C do Regulamento (CEE) n.o 804/68 no sector do leite e produtos lácteos (JO L 90, p. 13; EE 03 F30 p. 64), mas sob a égide da regulamentação nacional substituída, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas, exercendo funções de presidente da Terceira Secção, R. Schintgen e N. Colneric (relatora), juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: R. Grass, proferiu, em 15 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
Os princípios gerais de direito comunitário da segurança jurídica e da não retroactividade não se opõem a que, no que se refere à aplicação de uma regulamentação comunitária que impõe quotas de produção, como a instaurada pelos Regulamentos (CEE) n.o 856/84 do Conselho, de 31 de Março de 1984, que altera o Regulamento (CEE) n.o 804/68 que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos, e n.o 857/84 do Conselho, de 31 de Março de 1984, que estabelece as regras gerais para a aplicação da imposição suplementar referida no artigo 5.o C do Regulamento (CEE) n.o 804/68 no sector do leite e produtos lácteos, um Estado-Membro adopte, em substituição de uma antiga regulamentação que o Tribunal de Justiça considerou discriminatória, uma nova regulamentação que se aplique retroactivamente às ultrapassagens das quotas de produção ocorridas após a entrada em vigor desses regulamentos, mas sob a égide da regulamentação nacional substituída.