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Document C2004/228/92
Order of the Court of First Instance of 2 July 2004 in Case T-9/03, Federazione Regionale Coltivatori Diretti della Sardegna and CIA v Commission of the European Communities (State aid — Action for annulment and compensation — Decision finding an aid scheme incompatible with the common market — Actions brought by representatives of potential beneficiaries of that scheme — Inadmissibility)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2004 no processo T-9/03, COLDIRETTI — Federazione Regionale Coltivatori Diretti della Sardegna e CIA contra Comissão das Comunidades Europeias (Auxílios de Estado — Recurso de anulação e acção de indemnização — Decisão que declara um regime de auxílios incompatível com o mercado comum — Recurso interposto por representantes dos beneficiários potenciais desse regime — Inadmissibilidade)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2004 no processo T-9/03, COLDIRETTI — Federazione Regionale Coltivatori Diretti della Sardegna e CIA contra Comissão das Comunidades Europeias (Auxílios de Estado — Recurso de anulação e acção de indemnização — Decisão que declara um regime de auxílios incompatível com o mercado comum — Recurso interposto por representantes dos beneficiários potenciais desse regime — Inadmissibilidade)
JO C 228 de 11.9.2004, p. 40–41
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/40 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 2 de Julho de 2004
no processo T-9/03, COLDIRETTI — Federazione Regionale Coltivatori Diretti della Sardegna e CIA contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Auxílios de Estado - Recurso de anulação e acção de indemnização - Decisão que declara um regime de auxílios incompatível com o mercado comum - Recurso interposto por representantes dos beneficiários potenciais desse regime - Inadmissibilidade)
(2004/C 228/92)
Língua do processo: Italiano
No processo T-9/03, COLDIRETTI — Federazione Regionale Coltivatori Diretti della Sardegna, com sede em Cagliari (Itália) e CIA — Confederazione Italiana Agricoltori della Sardegna, com sede em Cagliari (Itália), representadas por G. Dore e F. Ciulli, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: V. di Bucci, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, a título principal, um pedido de anulação da Decisão n.o 2002/785/CE da Comissão, de 7 de Maio de 2002, relativa aos auxílios que a Itália tenciona conceder, nos termos do artigo 21.o da Lei da região da Sardenha n.o 21/2000, às empresas agrícolas que utilizam combustíveis diversos do metano, bem como, a título subsidiário, um pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelas recorrentes na sequência dessa decisão, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção alargada), composto por J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij, N. J. Forwood, I. Pelikánová e S. S. Papasavvas, juízes, Secretário: H. Jung, proferiu em 2 de Julho de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
As recorrentes são condenadas nas despesas. |