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Document C2005/031/28

Processo C-502/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesverwaltungsgericht de 3 de Agosto de 2004 no processo Ergün Torun contra Stadt Augsburg, intervenientes: 1. Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht, 2. Landesanwaltschaft Bayern

JO C 31 de 5.2.2005, p. 14–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

5.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesverwaltungsgericht de 3 de Agosto de 2004 no processo Ergün Torun contra Stadt Augsburg, intervenientes: 1. Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht, 2. Landesanwaltschaft Bayern

(Processo C-502/04)

(2005/C 31/28)

Língua do processo: alemão

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesverwaltungsgericht, de 3 de Agosto de 2004, no processo Ergün Torun contra Stadt Augsburg, intervenientes: 1. Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht, 2. Landesanwaltschaft Bayern, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 7 de Dezembro de 2004.

O Bundesverwaltungsgericht solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre as seguintes questões:

1.

O filho maior de um trabalhador turco regularmente empregado na República Federal da Alemanha há mais de três anos, que tenha concluído uma formação profissional de mecânico industrial com o exame final de aprendizagem, perde o seu direito de residência resultante do direito de responder a qualquer oferta de emprego previsto no artigo 7.o, segundo parágrafo, da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação CEE Turquia (a seguir «Decisão n.o 1/80»), ressalvados os casos de aplicação do artigo 14.o da Decisão n.o 1/80 e de saída do Estado de acolhimento por um período significativo sem motivos que o justifiquem, se

a)

tiver sido condenado a uma pena privativa de liberdade única de três anos por roubo agravado e infracções relacionadas com estupefacientes, não tendo a pena, mesmo posteriormente, sido suspensa, e tiver cumprido a totalidade da pena, descontado o período em que esteve sob prisão preventiva?

b)

tiver, ele próprio, estado empregado como trabalhador no mercado regular de trabalho da República Federal da Alemanha e adquirido desta forma um direito próprio de residência resultante do direito de acesso ao emprego previsto no artigo 6.o, n.o 1, segundo ou terceiro travessões, da Decisão n.o 1/80 e posteriormente tiver voltado a perdê lo?

Essa perda terá ocorrido pelo facto de

aa.

não ter aceite um emprego que lhe foi proposto pelo centro de emprego – no presente caso, após um período de desemprego superior a um ano?

bb.

ter sido condenado a uma pena privativa de liberdade única de três anos por roubo agravado e infracções relacionadas com estupefacientes, não tendo a pena, mesmo posteriormente, sido suspensa, ter cumprido a totalidade da pena, descontado o período em que esteve sob prisão preventiva, e não ter estado disponível no mercado regular de trabalho durante esse período, mas ter encontrado, um mês após a sua libertação, um novo emprego, sem dispor para este efeito de um direito de residência em território nacional?

2.

Caso seja dada resposta afirmativa à questão 1: Um nacional turco perde o direito de residência resultante do direito de acesso ao emprego previsto no artigo 6.o, n.o 1, segundo ou terceiro travessões, da Decisão n.o 1/80, nas condições referidas supra na questão 1.b)?


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