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Document C2005/082/29

Processo C-38/05: Acção intentada, em 1 de Fevereiro de 2005, pela Comissão das Comunidades Europeias contra a Irlanda

JO C 82 de 2.4.2005, p. 14–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/14


Acção intentada, em 1 de Fevereiro de 2005, pela Comissão das Comunidades Europeias contra a Irlanda

(Processo C-38/05)

(2005/C 82/29)

Língua do processo: inglês

Deu entrada, em 1 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a Irlanda, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Barry Doherty, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne

declarar que a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 15.o, n.o 4, 18.o, n.o 1, e 19.oI, primeiro e terceiro travessões, do Regulamento (CEE) n.o 2847/93, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (1), por não ter comunicado os dados exigidos por estas disposições relativamente aos anos de 1999 e 2000; e

condenar a Irlanda nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos:

Os artigos 15.o, n.o 4, 18.o, n.o 1, e 19.oI, do Regulamento n.o 2847/93 obrigam os Estados-Membros a comunicar certos dados, por computador, dentro de um prazo específico. É essencial que a Comissão disponha desses dados, para gerir e desenvolver a política comum de pescas, em especial no que concerne à conservação, gestão e exploração dos recurso aquáticos vivos.

A Irlanda não enviou os dados exigidos pelos citados artigos, relativamente aos anos de 1999 e 2000 e, portanto, não cumpriu as suas obrigações.


(1)  JO L 261, de 20.10.1993, p. 1.


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