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Document C2005/132/53

Despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância, 10 Fevereiro de 2005, no processo T-291/04 R, Enviro Tech Europe Ltd e Enviro Tech International, Inc., contra Comissão das Comunidades Europeias («Processo de medidas provisórias — Directivas 67/548/CEE e 2004/73/CE»)

JO C 132 de 28.5.2005, p. 29–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/29


DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

10 Fevereiro de 2005

no processo T-291/04 R, Enviro Tech Europe Ltd e Enviro Tech International, Inc., contra Comissão das Comunidades Europeias

(«Processo de medidas provisórias - Directivas 67/548/CEE e 2004/73/CE»)

(2005/C 132/53)

Língua do processo: inglês

No processo T-291/04 R, Enviro Tech Europe Ltd, com sede em Surrey (Reino Unido), e Enviro Tech International, Inc., com sede em Chicago, Illinois (États-Unis), representadas por C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: X. Lewis e D. Recchia, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido com vista, por um lado, a que seja suspensa a inclusão do brometo de n-propilo na Directiva 2004/73/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que adapta ao progresso técnico pela vigésima nona vez a Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 152, p. 1), e, por outro, a que sejam ordenadas outras medidas provisórias, o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu, em 10 de Fevereiro de 2005, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva se para final a decisão quanto às despesas.


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