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Document C2005/315/07
Judgment of the Court (Second Chamber) of 20 October 2005 in Case C-468/03: reference for a preliminary ruling from the VAT and Duties Tribunal, London Overland Footwear Ltd v Commissioners of Customs & Excise (Common customs tariff — Import customs duties — Declared customs value including a buying commission — Payment of customs duty on full amount declared — Revision of the customs declaration — Conditions — Refund of customs duties paid on the buying commission)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 20 de Outubro de 2005 , no processo C-468/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo VAT and Duties Tribunal, London): Overland Footwear Ltd contra Commissioners of Customs & Excise (Pauta aduaneira comum — Direitos aduaneiros de importação — Valor aduaneiro declarado que inclui uma comissão de compra — Aplicação dos direitos aduaneiros à totalidade do montante declarado — Revisão da declaração aduaneira — Condições — Reembolso dos direitos aduaneiros pagos sobre a comissão de compra)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 20 de Outubro de 2005 , no processo C-468/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo VAT and Duties Tribunal, London): Overland Footwear Ltd contra Commissioners of Customs & Excise (Pauta aduaneira comum — Direitos aduaneiros de importação — Valor aduaneiro declarado que inclui uma comissão de compra — Aplicação dos direitos aduaneiros à totalidade do montante declarado — Revisão da declaração aduaneira — Condições — Reembolso dos direitos aduaneiros pagos sobre a comissão de compra)
JO C 315 de 10.12.2005, p. 4–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
10.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/4 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 20 de Outubro de 2005
no processo C-468/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo VAT and Duties Tribunal, London): Overland Footwear Ltd contra Commissioners of Customs & Excise (1)
(Pauta aduaneira comum - Direitos aduaneiros de importação - Valor aduaneiro declarado que inclui uma comissão de compra - Aplicação dos direitos aduaneiros à totalidade do montante declarado - Revisão da declaração aduaneira - Condições - Reembolso dos direitos aduaneiros pagos sobre a comissão de compra)
(2005/C 315/07)
Língua do processo: inglês
No processo C-468/03, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo VAT and Duties Tribunal, London (Reino Unido), por decisão de 29 de Setembro de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 6 de Novembro de 2003, no processo Overland Footwear Ltd contra Commissioners of Customs & Excise, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, J. Makarczyk, C. Gulmann (relator), R. Schintgen e J. Klučka, juízes; advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: K. Sztranc, administradora, proferiu, em 20 de Outubro de 2005, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
Os artigos 29.o, 32.o e 33.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, devem ser interpretados no sentido de que uma comissão de compra integrada no valor aduaneiro declarado e que, na declaração de importação, não é distinguida do preço de venda das mercadorias faz parte do valor transaccional na acepção do artigo 29.o do mesmo código e é, portanto, tributável. |
2. |
Os artigos 78.o e 236.o do Regulamento n.o 2913/92 devem ser interpretados no sentido de que:
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