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Document C2006/010/11
Order of the Court (Fifth Chamber) of 16 September 2005 in Case C-342/04 P: Jürgen Schmoldt and Others v Commission of the European Communities (Appeal — Construction products — Harmonised standards and technical regulations — Thermal insulation standards)
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 16 de Setembro de 2005 , no processo C-342/ 04 P: Jürgen Schmoldt e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso — Produtos de construção — Normas e regulamentações técnicas harmonizadas — Normas de isolamento térmico)
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 16 de Setembro de 2005 , no processo C-342/ 04 P: Jürgen Schmoldt e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso — Produtos de construção — Normas e regulamentações técnicas harmonizadas — Normas de isolamento térmico)
JO C 10 de 14.1.2006, p. 5–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
14.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 10/5 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 16 de Setembro de 2005
no processo C-342/ 04 P: Jürgen Schmoldt e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Recurso - Produtos de construção - Normas e regulamentações técnicas harmonizadas - Normas de isolamento térmico)
(2006/C 10/11)
Língua do processo: alemão
No processoC-342/ 04 P, que tem por objecto um recurso nos termos do artigo 56.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, interposto em 10 de Agosto de 2004, Jürgen Schmoldt, com domicílio em Dallgow-Döberitz (Alemanha), Hauptverband der Deutschen Bauindustrie eV., com sede em Berlim (Alemanha), Kaefer Isoliertechnik GmbH & Co. KG, com sede em Bremen (Alemanha), (advogado: H.-P. Schneider), sendo a outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (agente B. Schima, assistido pelo advogado A. Böhlke), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: R. Silva de Lapuerta, presidente da secção, J. Makarcsezyk (relator), e P Küris, juízes, advogado-geral: L A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu em 16 de Setembro de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
J. Schmoldt, Hauptverband der Deutschen Bauindustrie eV, e Kaefer Isoliertechnik GmbH & Co. KG são condenados nas despesas. |