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Document C2006/036/04

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 24 de Novembro de 2005 , nos processos apensos C-138/03, C-324/03 e C-431/03: República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de anulação — Fundos estruturais — Co-financiamento — Regulamentos (CE) n. os  1260/1999 e 1685/2000 — Condições de elegibilidade de pagamentos por conta feitos por organismos nacionais no quadro de regimes de auxílios de Estado)

JO C 36 de 11.2.2006, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

11.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/3


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Primeira Secção)

de 24 de Novembro de 2005

nos processos apensos C-138/03, C-324/03 e C-431/03: República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Recurso de anulação - Fundos estruturais - Co-financiamento - Regulamentos (CE) n.os 1260/1999 e 1685/2000 - Condições de elegibilidade de pagamentos por conta feitos por organismos nacionais no quadro de regimes de auxílios de Estado)

(2006/C 36/04)

Língua do processo: italiano

Nos processos apensos C-138/03, C-324/03 e C-431/03, que têm por objecto recursos de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrados em 27 de Março de 2003 (C-138/03), 24 de Julho de 2003 (C-324/03) e 9 de Outubro de 2003 (C-431/03), República Italiana (agente: I. M. Braguglia, assistido por A. Cingolo), contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: E. de March e L. Flynn, assistidos por A. Dal Ferro), o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, K. Schiemann, N. Colneric, J. N. Cunha Rodrigues (relator) e E. Levits, juízes, advogada-geral: J. Kokott, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 24 de Novembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

Não há que conhecer do recurso no processo C-138/03.

2.

É negado provimento ao recurso no processo C-324/03.

3.

O recurso no processo C-431/03 é julgado inadmissível.

4.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas atinentes ao processo C-138/03.

5.

A República Italiana é condenada nas despesas atinentes aos processos C-324/03 e C-431/03.


(1)  JO C 135, de 7.6.2003.

JO C 226, de 20.9.2003.

JO C 304, de 13.12.2003.


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