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Document C2006/036/04
Judgment of the Court (First Chamber) of 24 November 2005 in Joined Cases C-138/03, C-324/03 and C-431/03: Italian Republic v Commission of the European Communities (Action for annulment — Structural funds — Co-financing — Regulations (EC) No 1260/1999 and No 1685/2000 — Conditions concerning the eligibility of payments on account made by national bodies within the framework of State aid schemes)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 24 de Novembro de 2005 , nos processos apensos C-138/03, C-324/03 e C-431/03: República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de anulação — Fundos estruturais — Co-financiamento — Regulamentos (CE) n. os 1260/1999 e 1685/2000 — Condições de elegibilidade de pagamentos por conta feitos por organismos nacionais no quadro de regimes de auxílios de Estado)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 24 de Novembro de 2005 , nos processos apensos C-138/03, C-324/03 e C-431/03: República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de anulação — Fundos estruturais — Co-financiamento — Regulamentos (CE) n. os 1260/1999 e 1685/2000 — Condições de elegibilidade de pagamentos por conta feitos por organismos nacionais no quadro de regimes de auxílios de Estado)
JO C 36 de 11.2.2006, p. 3–3
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/3 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Primeira Secção)
de 24 de Novembro de 2005
nos processos apensos C-138/03, C-324/03 e C-431/03: República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Recurso de anulação - Fundos estruturais - Co-financiamento - Regulamentos (CE) n.os 1260/1999 e 1685/2000 - Condições de elegibilidade de pagamentos por conta feitos por organismos nacionais no quadro de regimes de auxílios de Estado)
(2006/C 36/04)
Língua do processo: italiano
Nos processos apensos C-138/03, C-324/03 e C-431/03, que têm por objecto recursos de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrados em 27 de Março de 2003 (C-138/03), 24 de Julho de 2003 (C-324/03) e 9 de Outubro de 2003 (C-431/03), República Italiana (agente: I. M. Braguglia, assistido por A. Cingolo), contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: E. de March e L. Flynn, assistidos por A. Dal Ferro), o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, K. Schiemann, N. Colneric, J. N. Cunha Rodrigues (relator) e E. Levits, juízes, advogada-geral: J. Kokott, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 24 de Novembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
Não há que conhecer do recurso no processo C-138/03. |
2. |
É negado provimento ao recurso no processo C-324/03. |
3. |
O recurso no processo C-431/03 é julgado inadmissível. |
4. |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas atinentes ao processo C-138/03. |
5. |
A República Italiana é condenada nas despesas atinentes aos processos C-324/03 e C-431/03. |